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MP de Contas pede rejeição das contas das Câmaras de Irupi e São Lourenço

O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela rejeição das prestações de contas referente ao exercício de 2014 das Câmaras de Vereadores dos municípios de Divino de São Lourenço e Irupi, ambos localizados na região sul do Estado. Nos dois casos, o órgão ministerial apontou a realização de gastos totais acima do limite permitido pela Constituição Federal. Os pareceres recomendatórios ainda serão analisados pelos relatores dos casos no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo informações do MPC, o gasto total do Legislativo de Divino de São Lourenço no exercício de 2014 foi equivalente a 7,18% da receita tributária e das transferências previstas ao município – sendo que o máximo permitido era de 7%. Por conta da irregularidade, o órgão sugeriu a reprovação das contas do presidente da Câmara naquele exercício, Sebastião Aylson Gomes de Moura, além da aplicação de multa.

A mesma irregularidade – gasto total superior ao limite constitucional – também foi verificada nas contas de 2014 da Câmara de Irupi, presidida por dois vereadores no período: Paulo César Schuab (01/01/2013 a 08/07/2014) e Débora Costa Storck (09/07/2014 a 31/12/2014). Em razão do falecimento do vereador, o MPC pediu que seja declarada extinta sua punibilidade. Já em relação à Storck, o parecer também sugere a aplicação de multa por conta da gravidade da infração.

Os pareceres já foram encaminhados para os relatores dos processos: no TC 3875/2015 (Divino São Lourenço), conselheiro Rodrigo Chamoun; e no TC 4464/2015 (Irupi), conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.

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