De acordo com informações do MPF/ES, Selma era tesoureira da agência da Caixa em Jardim da Penha, quando desviou valores que somaram R$ 125,18 mil entre os anos de 1998 e 1999.. Para encobrir as irregularidades, ela realizou diversas manobras como a adulteração de documentos, a realização de lançamentos de crédito e débito indevidos, a ocultação de documentos, entre outras. As fraudes foram comprovadas após investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). Ela foi demitida em junho de 1999, por justa causa, pelo Comitê Disciplinar do banco.
Na sentença assinado no início de junho, o juiz federal vislumbrou a ocorrência das fraudes com objetivo de permitir o enriquecimento Ilícito da ré e o consequente dano ao erário. “Com efeito, por certo, não se trata de mera irregularidade formal suscetível apenas de correção administrativa, mas sim de típica improbidade administrativa, porquanto atrelada à atitude intencional da ré, comprometedora de princípios éticos e critérios morais”, concluiu.
Entretanto, o Ministério Público apelou da decisão e pede que o valor da multa seja equivalente à quantia que deverá ser ressarcida, ou seja, ao montante desviado. Pede, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos. Para o MPF, é inconcebível que as mesmas condutas punidas com pena de reclusão por quatro anos e 50 dias-multa na esfera criminal sejam sancionadas no âmbito civil com multa de somente R$ 15 mil.
O MPF ainda defende que “não faz sentido que quem foi lesado venha a conceder benefícios ou incentivos exatamente a quem tenha fraudado seu patrimônio e violado seus princípios e deveres de honestidade e lealdade”. O recurso de apelação será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A ex-tesoureira também pode recorrer da sentença de 1º grau.