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Prefeitos capixabas podem ser multados por prestações de contas ‘incompletas’

O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela rejeição das contas no exercício de 2014 e a aplicação de multa aos prefeitos de João Neiva (região norte), Romero Gobbo Figueiredo (PT), e de Mantenópolis (região noroeste), Mauricio Alves dos Santos (PSB). Os dois prefeitos apresentaram as prestações de contas sem diversos documentos, permanecendo omissos mesmo após serem notificados para complementar as informações. Esse fato teria, de acordo com o órgão ministerial, inviabilizando o exame adequado das contas pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Nos pareceres, o órgão ministerial ressalta que “o dever de prestar contas é inerente a todo aquele que tem sob sua guarda, gerência ou administração dinheiros, bens e valores públicos”. Por conta disso, além de considerar irregulares as contas anuais das prefeituras de João Neiva e de Mantenópolis, o MPC pede a aplicação de multa ao gestor responsável, a ser dosada considerando a gravidade da ofensa ao ordenamento jurídico em face da conduta de não prestar contas.

Para o Ministério Público, a corte de Contas não pode se eximir da competência constitucional de analisar as contas dos seus jurisdicionados, mesmo na hipótese de omissão no dever de prestar contas, e, por isso, pede a instauração de tomada de contas e a realização de inspeção in loco para obtenção dos documentos e informações necessárias para a análise das contas das duas prefeituras.

Os dois casos se referem a contas de gestão, nas quais os prefeitos são ordenadores de despesas. Por isso, elas serão julgadas pelo Tribunal de Contas, diferentemente das contas de governo, que apenas recebem parecer prévio do TCE e são julgadas pela Câmara de Vereadores do município.

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