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Tribunal de Contas ignora pedido de promotor para fiscalizar licitações sob suspeita

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou pelo não conhecimento de uma representação feita pelo promotor de Justiça Cível de São Mateus (região norte), que pedia o auxílio do órgão para a realização de uma análise em licitações sob suspeita da prefeitura do município. No julgamento realizado no mês passado, o plenário da corte votou pelo arquivamento do caso por conta da falta de competência do órgão ministerial para solicitar investigação por parte do tribunal.  A (estranha) decisão não se trata de um caso isolado.

Antes disso, o Tribunal de Contas já havia se negado a atender pedidos semelhantes feitos, inclusive, por deputados estaduais. A grande contradição é que o TCE é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, fato este criticado pelo deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), que teve pedidos negados pela corte. O parlamentar, que é conselheiro aposentado do TCE, teve solicitações negadas sob justificativa de que apenas os presidentes da Assembleia e das Câmaras Municipais, além de comissões de inquérito, são legitimados para pedir providências.

Enivaldo preside, inclusive, a CPI da Máfia dos Guinchos na Assembleia, pela qual pediu a análise da corte em fatos relativos a licitações de táxi na Grande Vitória e do serviço de guinchos, objeto inicial da investigação. No entanto, as solicitações acabaram sendo negadas com a justificativa de que o pedido seria de iniciativa do parlamentar e não do colegiado, como prevê o Regimento Interno do TCE. Chama atenção que, recentemente, o tribunal acolheu uma sugestão do deputado para intimar o prefeito de Vitória, Luciano Rezende (PPS), para responder sobre suspeitas na licitação de táxi do município.

No caso de São Mateus, o relator do processo (TC 1311/2016) foi o conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que seguiu o parecer da área técnica. Em seu voto, o relator afirmou que “com todo o respeito que merece o parquet, verifica-se que não está entre as atribuições constitucionalmente previstas às Cortes de Contas funcionar como auxiliar da Justiça ou do MP”. Mesmo que abstraída essa falta de legitimidade do autor da denúncia, Carlos Ranna aponta a impossibilidade de avançar com a investigação por conta da falta de informações.

“O representante não traz informações sobre um fato tido por ele como irregular, sobre o autor, as circunstâncias e os elementos de convicção, apenas junta uma gama de processos e solicita que este TCE analise para ver se há irregularidade. […] Ademais, o atendimento deste tipo de solicitação, bastante comum por parte do Judiciário e do MP, embora fosse saudável para a boa convivência entre os Órgãos, impediria que esta Corte cumprisse seus próprios deveres constitucionais, uma vez que tais demandas são frequentes e os recursos humanos disponíveis são escassos”, completou o relator.

Na representação, o promotor de Justiça, Edilson Tigre Pereira, solicitou a análise técnica em duas licitações e quatro contratos – e seus respectivos aditivos –, com vistas a instruir procedimento preparatório em andamento na Promotoria de Justiça. De todos os fatos citados, apenas uma licitação chegou a ser alvo de prévio exame pelo TCE. Naquele caso, a área técnica do tribunal opinou pelo afastamento da irregularidade e de recomendação à Prefeitura que, nos próximos contratos, não deixe de nomear o fiscal, sendo que o processo ainda não foi julgado.

O Ministério Público de Contas (MPC) foi instado a examinar o pedido de investigação feito pelo promotor. Mas diferentemente da área técnica do TCE, o órgão ministerial que atua junto à corte se manifestou para que fosse dado conhecimento do fato à Secretaria Geral de Controle Externo para que seja inserido em auditoria ordinária ou “analisados da forma que for mais conveniente ao tribunal”. No entanto, o relator e os demais conselheiros ignoraram a sugestão.

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