No acórdão publicado nesta quarta-feira (20), o desembargador-relator destacou que “a procedência da ação civil pública por ato de improbidade administrativa encontra-se condicionada à comprovação do ato ímprobo e da lesão ao erário”. Na sentença de 1º grau, prolatada em outubro de 2014, o juiz da 1ª Vara do município, Ézio Luiz Pereira, descartou a existência de prejuízo ao erário nas obras construídas com recursos federais. A denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) se baseou em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU).
Naquela decisão, o juiz local destacou que o TCU não encontrou irregularidades na execução das obras e que o próprio Ministério Público opinou pelo arquivamento do processo, que tramitam sob nº 0000791-35.2004.8.08.0032. O órgão de fiscalização pela conclusão das obras com 100% de execução, o que afastaria as suspeitas de malversação dos recursos públicos ao longo da empreitada – que custou R$ 214 mil aos cofres públicos, entre os anos de 1998 e 1999.
Na denúncia inicial, o Ministério Público havia levantado a possibilidade de ocorrência de dano ao erário na inexecução parcial do contrato celebrado entre o município e a União, por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Consta nos autos que o Ministério da Saúde havia recusado a prestação de contas do convênio por conta da falta de conclusão de duas etapas do acordo. Entretanto, as contas acabaram sendo aprovadas pelo TCU, inclusive, com o parecer da própria Funasa pela aplicação de 100% dos recursos destinados à obra.
Irregularidade em prestação de contas
Apesar da absolvição da denúncia de improbidade, o ex-prefeito Ronan Rangel foi alvo de uma condenação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidades na prestação de contas de convênios com a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) no ano de 1999.. Ele terá que ressarcir ao erário estadual em pouco mais de 63 mil VRTE [Valor de Referência do Tesouro Estadual], equivalente a quase R$ 190 mil. O relator do processo, conselheiro José Antônio Pimentel, votou pela prescrição da pretensão punitiva, deixando de aplicar multa, julgando irregulares as contas examinadas nos autos.