O caso tramitava na Justiça há mais de três anos. No período, a Justiça já havia excluído outras cinco pessoas do rol de denunciados, entre eles, o então secretário de Transportes e presidente do Conselho de Administração do DER-ES à época, Neivaldo Bragato, que hoje é chefe de Gabinete do governador Paulo Hartung (PMDB). No entanto, a ação penal só foi recebida em relação a Eduardo Mannato e ao empresário Ozimar de Lima Crus Botelho, sócio da empresa Contractor, que executou as obras sob suspeita.
“No caso sob análise, observa-se que o laudo da perícia técnica foi inconclusivo, em razão da ausência de elementos aptos a confirmarem o dano ao erário. Portanto, ainda que não descrita expressamente no tipo penal, a exigência da comprovação do efetivo dano ao erário alinha-se aos princípios basilares do Direito Penal moderno, entre eles, intervenção mínima, lesividade e razoabilidade”, pontuou Gisele Oliveira, que absolveu os réus da acusação de dispensa indevida de licitação, prevista na Lei de Licitações (artigo 89 da Lei nº 8.666/1993).
Na denúncia inicial (0022500-38.2013.8.08.0024), o Ministério Público apontava irregularidades no processo de dispensa de licitação para a execução de obras na Rodovia ES-060, no trecho urbano de Itaipava, próximo ao município de Itapemirim (litoral sul do Estado). A promotoria afirmou que a empresa teria sido contratada mais de 180 dias após a publicação do decreto de emergência no município, prazo máximo permitido para a contratação de obras com base na urgência.
Consta na ação que a promotoria destaca a relação de amizade entre o então diretor do DER-ES, que hoje é diretor de Obras Especiais e principal cotado para reassumir a chefia do órgão, e o sócio da empreiteira. O órgão ministerial apontou ainda uma diferença nos valores pagos e os serviços devidamente prestados. Ao todo, as obras de contenção da erosão marítima na rodovia custaram R$ 1,65 milhão aos cofres públicos. No entanto, a promotoria estimou que R$ 236 mil foram pagos mesmo sem a devida comprovação da medição de que os serviços teriam sido efetivamente realizados.