Com o pedido de vista do desembargador, o processo segue sem prazo para ser julgado, já que outros magistrados podem fazer uso do recurso quando o julgamento for retomado.
A protelação não foi bem vista pelo diretor do Sindipúblicos Rodrigo da Rocha Rodrigues, que tem convicção que em tribunais superiores a ação seria julgada procedente em favor dos servidores.
A ação estava nas mãos da desembargadora Janete Vargas Simões, que encaminhou para o Pleno a competência de julgar o processo, utilizando um “incidente jurídico”. O processo ficou tanto tempo aguardando julgamento pela magistrada que o caso foi denunciado pelo Sindipúblicos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão de submeter ao Pleno o julgamento do mérito da ação foi tomada para evitar entendimentos conflitantes a respeito do direito dos servidores que recebem por subsídio receber o auxílio alimentação. Para o sindicato, qualquer decisão contrária ao recebimento do auxílio será uma contradição, já que os próprios magistrados que estarão julgando recebem por subsídio e ganham o auxílio-alimentação.
A ação movida pelo Sindipúblicos contra o Estado é a mais adiantada na Justiça estadual. Até mesmo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já determinou o pagamento do auxílio, o que foi negado pelo governo.
O Sindipúblicos entende que este é um direito que deve ser assegurado indistintamente a todos os servidores por ser uma verba indenizatória. Por isso, desenvolveu uma tese de inconstitucionalidade desta lei, que foi recebida pelo judiciário do Estado, que declarou a inconstitucionalidade da lei que criou o subsídio.
No entanto, o Estado, por meio de manobras processuais, conseguiu suspender a execução do valor do auxílio alimentação, por isso, foi agendada a audiência de conciliação de chegarem a um consenso sobre os pagamentos.