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Ex-prefeito de Vila Pavão terá de entregar passaporte e não poderá sair do município

O juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, Ivo Nascimento Barbosa, determinou o recolhimento do passaporte do ex-prefeito de Vila Pavão (região noroeste), Ivan Lauer, condenado a sete anos de reclusão, em regime fechado, pelo desvio de dinheiro público. A decisão proíbe ainda o ex-prefeito de se ausentar do município por mais de oito dias sem comunicação prévia à Justiça. O Ministério Público Estadual (MPES) pediu a decretação das medidas pelo risco do réu de fugir do País.

Na decisão válida desde o fim de junho, o juiz determina a comunicação da Polícia Federal sobre a restrição da Ivan Lauer deixar o País. No pedido, o MPES afirmou que o ex-prefeito possui alto poder aquisitivo para se ausentar do país, em caso de eventual ordem para o início do cumprimento de pena. De acordo com as provas no processo, as filhas do réu residem nos Estados Unidos e a mulher do ex-prefeito solicitou licença sem vencimento do cargo que ocupava na Prefeitura do município.

Em abril deste ano, o ex-prefeito e mais um assessor (Gilson Cabral de Souza) foram condenados por crime de responsabilidade. Eles teriam se apropriado indevidamente de R$ 220 mil gastos na desapropriação de terreno. Consta na ação (0001557-55.2013.8.08.0038) que Ivan Lauer teria feito uma proposta para a aquisição de uma área de 22,6 mil metros quadrados com o objetivo de construir moradias para famílias de baixa renda. Inicialmente, o terreno seria vendido por R$ 220 mil, mas foram pagos R$ 441 mil pelo imóvel.

Segundo o processo, o vendedor recebeu o valor combinado pela desapropriação da área, mas o restante foi sacado em uma agência bancária do município e entregue ao então prefeito, segundo o relato de testemunhas. A promotoria aponta que uma parte do dinheiro serviu para quitar uma dívida de Ivan Lauer com um conhecido agiota do município. A operação teria contado com o auxílio do assessor Gilson Cabral.

Em depoimento à Justiça, o vendedor e a esposa afirmaram que documento de transferência foi assinado sem ler o seu inteiro conteúdo. Segundo o MPES, ele relatou que a primeira página trazia o valor correto do negócio, mas as páginas seguintes tinham registrado o valor superfaturado. Já o ex-prefeito alegou que não estava no município no dia dos fatos, porém, o juiz não vislumbrou qualquer documento de prova. Além da condenação à prisão, os réus terão que ressarcir o valor ao erário. Eles podem recorrer da condenação em liberdade.

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