Os mandados de prisão foram expedidos no Espírito Santo, mas a prisão foi revogada posteriormente e havia um decreto de absolvição dos dois homens. No entanto, não foi dada baixa na revogação e os mandados permaneceram em aberto, sendo os dois homens presos e, até que fosse verificada a inexistência do mandado, permaneceram detidos.
Eles alegaram que a situação causou humilhação e constrangimentos nos dois, por isso o Estado deveria indenizá-los por conta da falha do serviço público.
O Estado tentou argumentar alegando que não caberia indenização, já que não seria falha do governo, mas dos Correios.
O juízo da comarca de Pedro Canário, na região norte, considerou que o Estado do Espírito Santo foi negligente e agiu de forma abusiva ao não dar a baixa devida, o que levou os dois homens a serem presos por conta do mandado de prisão que permanecia em aberto.
A Justiça também relatou que o Estado responde pelos atos de seus agentes, na medida em que a vítima demonstre a extensão do dano entre a conduta do Estado e o dano sofrido.