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Fórum critica TCE por decisões a favor de terceirização de funções típicas de servidores

O Fórum de Carreiras Típicas do Estado (Focates) criticou as recentes decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a favor da terceirização de funções que são de atribuição de servidores efetivos. Em oficio encaminhado na última semana ao presidente da Corte, conselheiro Sérgio Aboudib, a entidade demonstrou “preocupação quanto a recentes movimentos expostos no âmbito do tribunal”. A principal queixa está relacionada ao aval dos conselheiros à contratação de consultorias para levantamento de créditos tributários pelas prefeituras.

No início de 2013, esse mesmo tipo de serviço – naquele caso, relacionada aos supostos débitos pelas empresas que atuavam na exploração de petróleo – levaram dez ex-prefeitos à prisão, no caso que ficou conhecido como a Operação Derrama. As investigações tiveram origem no próprio TCE, que encaminhou os indícios para o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e a Corrupção (Nuroc), da Polícia Civil, responsável pela operação. No entanto, o posicionamento da Corte de Contas parecer ter se flexibilizado.

Esse é justamente o questionamento da Focates, que demonstram seu entendimento ao longo do documento com dez páginas. Segundo o presidente da entidade, Marcos Elieber Fardin, que assina o texto, as recentes decisões do TCE têm sido contrárias ao posicionamento de seu corpo de auditoria, além de serem amparadas em orientação jurídica que já teria sido revogada – ou seja, as atuais decisões não teriam sequer uma sustentação jurídica. O ofício cita as decisões de outros Tribunais de Contas do País e os pareceres desfavoráveis por parte do Ministério Público que atua junto à corte.

Apesar de não citar o caso mais recente – relacionado ao contrato na Prefeitura de São Mateus, na gestão do ex-prefeito Lauriano Zancanela (PMDB), que acabou sendo declarado como legal –, o fórum é taxativo quanto à impossibilidade da delegação da competência de acompanhar o cálculo das quotas de participação no ICMS a pessoas de fora da administração pública. “O Focates não tem dúvidas em afirmar que a atividade não pode ser ‘terceirizada’ a agentes de direito privado”, afirmou, questionando a possibilidade de fraudes.

“Poderiam estes agentes estranhos à administração pública, em algum momento, barganhar valores a menor e trazer prejuízos ao erário? Quem fiscalizará tal serviço? Por este motivo é que a atividade desenvolvida deve ser realizada única e exclusivamente por carreira típica de Estado (auditor fiscal tributário) concursado, que possui a devida capacitação para buscar os fins públicos”, finaliza. De acordo com informações de integrante do fórum, o ofício foi elaborado após reiterados pedidos de audiência com diversos conselheiros, mas que não tiveram retorno.

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