O Plenário julgou irregular a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2014 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), sob a responsabilidade de Carlos Augusto Lopes, em razão de “registros no Balancete de R$ 4.086.745,50
As irreguaridades foram flagradas na conta almoxarifado, referente a material para distribuição gratuita não constante no inventário do exercício de 2014, mas com indicação no SIGEFES como saldo de exercícios anteriores”. O responsável foi multado em R$ 3 mil.
O relator, conselheiro Sérgio Borges, determinou a formação de autos apartados para quantificação e responsabilização pelo dano causado ao erário em relação ao item acima mencionado.
Lopes tem uma série de problemas com a Justiça por causa de sua passagem pelo Departamento de Trânsito. A mais complicada delas é uma denúncia de crime eleitoral, com a convocação de servidores do órgão para participar de uma reunião partidária nas eleições de 2014.