Por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), o ex-prefeito de São José do Calçado, José Carlos de Almeida, não poderá exercer função pública pelo período de três anos e quatro meses. Ele foi responsabilizado pelas irregularidades flagrados pelo TCE no contrato 212/2012, celebrado entre o município e a Sociedade Oliveira & Senna Advogados Associados.
A mesma punição foi estendida aos então secretários municipais de Planejamento e Finanças e de Transportes e Serviços Urbanos, Francisco Augusto Teixeira da Fonseca e Marco Antônio Torres Malta, respectivamente. O escritório de advocacia também fica proibido de contratar com o serviço público por igual período.
Segundo o TCE, o escritório foi contratado para a prestação de serviços de revisão geral do Código Tributário Municipal, do Código de Postura Municipal e do Código de Obras de São José do Calçado. O serviço custou R$ 75,8 mil aos cofres públicos.
De acordo com a área técnica do TCE, a prefeitura efetuou pagamentos referentes ao contrato 212/2012 sem que houvesse sido minimamente demonstrada a contraprestação dos serviços, caracterizando pagamento irregular, conforme prevê o art. 66 da Lei 8666/93.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou que a contratação foi celebrada em 3 de julho de 2012 e, apesar de sua vigência ter sido contratualmente fixada pelo prazo de seis meses, o objeto do contrato foi dado como integralmente executado pelo escritório de advocacia e pelos secretários 24 de julho de 2012, ou seja, em exatas três semanas após a assinatura do contrato.
A cobrança da primeira das três parcelas se deu após quatro dias da assinatura, quando o escritório Oliveira & Senna Advogados Associados afirmou já ter elaborado o novo Código Tributário Municipal e solicitou o respectivo pagamento.
“A desproporcional celeridade em requerer os pagamentos não foi sequer questionada pelos secretários ou pelo prefeito, apesar da obrigação contratualmente imposta a este último de acompanhar e fiscalizar a execução contratual”, alegou Chamoun em seu voto.
“A papelada atravessada pela defesa da contratada aparenta ser, além de extemporânea, aproveitada da legislação de outros entes. É o que denoto do simples confronto entre o que seria o projeto do Código de Obras do município de São José do Calçado e a Lei do Município de Ibiraçu nº 3.032/2009[i], pois, a não ser pela menção ao nome dos municípios, ao prazo da vacatio legis (art. 160) e à unidade fiscal referenciada (art. 137, §2º), carregam idêntico conteúdo em seus 160 artigos e 8 Anexos”, atestou o conselheiro em seu voto.
Segundo Chamoun, o mesmo ocorre com os fictícios projetos do Código de Posturas e do Código Tributário, cujos textos encontram exata correspondência na legislação do município de Guaçuí – respectivamente Leis Municipais 45/2010 e 1/1998 – onde está sediada a sociedade de advogados.
Devido à irregularidade, em sessão anterior da 1º Câmara, os responsáveis foram multados em R$ 15 mil e condenados a ressarcir ao erário o valor da contratação.
Ao ex-prefeito e à sociedade de advogados caberá a devolução do valor total, equivalente a R$ 99 mil. Na medida e na proporção de suas participações, também solidariamente em relação ao montante total, mas não entre si, ao ex-secretário Marco Antônio Torres Matta pela parcela do débito equivalente a cerca de R$ 52 mil e a Francisco Augusto Teixeira da Fonseca, o outro ex-secretário, a quota restante, de cerca de R$ 46 mil.