Na sessão do dia 21 de julho, o desembargador Adalto Dias Tristão pediu vista dos autos do processo. O relator da ação, o desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, votou pela admissibilidade das demandas repetitivas, ou seja, para reunir todas as ações que pleiteiam a concessão do auxílio em uma só, mas pediu que fossem julgadas daqui um ano.
A ação estava nas mãos da desembargadora Janete Vargas Simões, que encaminhou para o Pleno a competência de julgar o processo, utilizando um “incidente jurídico”. O processo ficou tanto tempo aguardando julgamento pela magistrada que o caso foi denunciado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão de submeter ao Pleno o julgamento do mérito da ação foi tomada para evitar entendimentos conflitantes a respeito do direito dos servidores que recebem por subsídio receber o auxílio alimentação. Para o sindicato, qualquer decisão contrária ao recebimento do auxílio será uma contradição, já que os próprios magistrados que estarão julgando recebem por subsídio e ganham o auxílio-alimentação.
A ação movida pelo Sindipúblicos contra o Estado é a mais adiantada na Justiça estadual. Até mesmo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já determinou o pagamento do auxílio, o que foi negado pelo governo.
O Sindipúblicos entende que este é um direito que deve ser assegurado indistintamente a todos os servidores por ser uma verba indenizatória. Por isso, desenvolveu uma tese de inconstitucionalidade desta lei, que foi recebida pelo judiciário do Estado, que declarou a inconstitucionalidade da lei que criou o subsídio.