O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com recurso para que seja feita nova licitação pelo Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO-ES) com o mesmo objeto do contrato 006/2013, ou seja, aquisição, implantação, suporte técnico e manutenção de sistema para gestão do Diário Oficial do Estado. O MPC quer que a prestação de serviço de manutenção da empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos seja mantida até a conclusão do procedimento licitatório.
A medida foi sugerida pelo MPC em agravo interposto contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que negou o pedido de suspensão cautelar do contrato 006/2013, firmado pelo DIO-ES com a empresa Gendoc, no valor de R$ 2.2 milhões. O pedido de suspensão foi feito pelo órgão ministerial em razão de irregularidades no contrato, algumas delas já confirmadas em auditoria realizada pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), como falha na pesquisa de preços e indicativos de sobrepreço.
Ao analisar o pedido cautelar, a área técnica se manifestou pelo indeferimento do pedido de suspensão imediata do contrato, apesar de concluir pela existência de um dos pressupostos para a concessão da medida cautelar, pois avaliou que a suspensão do serviço poderia acarretar problemas proporcionalmente maiores aos derivados de eventuais prejuízos financeiros advindos dos vícios contratuais, inclusive o sobrepreço.
A proposta do MPC no agravo busca evitar esse eventual prejuízo citado pelo corpo técnico, já que o serviço seria mantido pela Gendoc até a conclusão do novo procedimento licitatório, com a contratação da empresa que apresentar a melhor proposta.
O órgão ministerial acrescenta que a concessão da medida cautelar vai além da análise da urgência, passando também pelas hipóteses previstas para o deferimento de uma tutela provisória de evidência, tendo em vista que o material probatório existente nos autos mostra não apenas evidência, mas a verdadeira ocorrência das alegações apresentadas na representação.
Além do pedido cautelar para determinar a instauração de novo procedimento licitatório, o MPC pede que seja declarada nula a decisão do Tribunal de Contas que negou a suspensão do contrato, em razão da ausência de fundamentação quanto aos seus motivos determinantes.
O agravo deverá ser analisado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.