O Tribunal de Contas do Estado acatou o pedido de revisão de acórdão impetrado pelo ex-prefeito de Linhares, norte do Estado, o deputado estadual Guerino Zanon (PMDB), o que o tira o peemedebista, que é candidato na eleição deste ano a prefeito, da lista de inelegíveis.
Gueirno Zanon entrou na lista de inelegíveis entregue pelo Tribunal de Contas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 5 de julho último. O deputado alegou no recurso que a multa sobre a infração já foi paga.
Zanon pagou a dívida em 30/12/2013, mas o seu nome permaneceu na lista porque houve problemas no trâmite do repasse, que não foram sanados a tempo, antes do envio da lista. A irregularidade teria acontecido em 2004, quando a prefeitura pagou um anúncio do sindicato dos servidores, em uma rádio de Linhares, o que para o Tribunal, não era permitido.
Zanon pediu uma antecipação de tutela, dada a iminência do início do processo eleitoral no município. O peemedebista realizou convenção no na última sexta-feira (5) para a confirmação de sua candidatura a prefeito de Linhares, com o apoio de 18 partidos.
O relator do recurso no Tribunal foi o conselheiro Rodrigo Chamoun, que seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), que considerou que a questão fora sanada. A maioria dos conselheiros seguiram o voto de Chamoun, exceto Sebastião Carlos Ranna, que acatou o parecer da área técnica, que defende que não caberia o recurso.
“Voto pelo conhecimento do expediente em questão como Pedido de antecipação de tutela, utilizando-se do princípio da fungibilidade com as medidas cautelares para que seja DEFERIDO parcialmente, suspendendo-se dos efeitos do Acórdão 577/2013, especialmente no que se refere ao envio do nome do responsável nos termos do art. 151, LC 621/2012, até decisão final desta Corte de Contas”, disse o relator em seu voto.
Com a decisão do Tribunal de Contas, o nome de Zanon sai da lista do Tribunal de Contas, mas quem vai liberar ou não o peemedebista para a disputa é o Tribunal Regional Eleitoral. Depois dos registros de candidatura, no dia 15 próximo, o Ministério Público Eleitoral terá cinco dias para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de impugnação de candidaturas. Caberá aos juízes eleitorais decidirem quem estará apto ou não para disputar a eleição de outubro.