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MP de Contas exige que inspeção de produtos animais seja executada por servidores do Idaf

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a concessão de medida cautelar para que o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) deixe de realizar credenciamento de empresas privadas ou de autorizar empresas já credenciadas a realizarem o serviço de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal nos estabelecimentos que realizam abates. O serviço não pode ser delegado a particular, conforme esclarece o MPC, por ser atividade típica de Estado e a fiscalização deve ser exercida por servidores públicos efetivos do IDAF.
 
O órgão ministerial também pede que a Lei Estadual 10.541/2016 seja declarada inconstitucional pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A norma permite delegar a particulares a inspeção nos estabelecimentos que realizam abates e atribui aos estabelecimentos que realizam abate o custeio do serviço de inspeção, mediante pagamento direto à empresa credenciada.
 
“Da análise dos dispositivos legais, é com desassombro que se declara a presença de vícios materiais de elevada inconstitucionalidade, especialmente, a irregular delegação do poder de polícia do Estado – que deve ser exercido unicamente por servidor concursado e não por particular –, bem assim a previsão de que o pagamento por serviços de prestação do Estado seja realizado diretamente à empresa, sabe-se lá por qual natureza tributária, o que revela ilegalidade da mais alta gravidade”, complementa o MPC.
 
Na representação, o MPC ressalta que a inspeção nesse caso é um serviço exclusivo do Estado porque está relacionado à segurança alimentar da população. Destaca, ainda, que a contratação de empresa terceirizada para a prática de ato específico de servidor público de carreira configura terceirização ilícita de atividades permanentes da administração pública. Além disso, o órgão ministerial salienta que o Iadf conta, em seu quadro, com servidores efetivos aptos a executarem as atividades previstas na Lei 10.541/2016 e a terceirização significaria ofensa ao princípio do concurso público.
 
O Ministério Público de Contas pede ainda que o Tribunal de Contas conceda liminar para determinar ao secretário estadual de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Octaciano Neto, e ao diretor-presidente do Idaf, José Maria de Abreu Júnior, que se abstenham de credenciar e autorizar as empresas que já estão credenciadas a inspecionarem produtos e subprodutos de origem animal e mantenham a fiscalização a ser exercida pelos próprios servidores públicos investidos no poder de polícia administrativa.
 
O MPC pede, ainda, a notificação dos representados para apresentar justificativas e esclarecimentos e, ao final, que seja recomendado ao diretor-presidente do Idaf que realizem estudo acerca da necessidade de abertura de concurso público com vistas a suprir demanda para realizar as atividades alusivas de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal. Ao final, requer ao Tribunal de Contas que reconheça, de forma incidental, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.541/2016 e, por conseguinte, lhe seja negada a aplicação.

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