No entanto, em vez de nomear aprovados em concurso que poderiam contribuir para a recomposição do quadro, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) mantém pessoas em desvio de função atuando em cargos privativos de policiais civis.
O último concurso realizado para a Polícia Civil aconteceu em 2013 e foi homologado em 2014. No certame foram aprovados 351 candidatos para o cargo de escrivão, mas até o momento apenas 201 foram nomeados, restando um contingente de 150 que ainda aguarda chamada.
A Lei Complementar (LC) 741/13 estabelece 550 vagas para o cargo de escrivão, mas, segundo dados do Portal da Transparência, há apenas 346 escrivães na ativas, ou seja, mesmo que fossem nomeados os 150 candidatos que aguardam chamada, ainda não supriria a demanda do cargo.
Além da falta de escrivães de carreira em atuação, o cargo também vem sendo ocupado por servidores em desvio de função, trabalhadores de prefeituras e até mesmo por estagiários. A nomeação dos aprovados vem sendo preterida em função de nomeação de escrivães “ad hoc”, ou seja, pessoas nomeadas para este fim específico.
No Estado, é comum que investigadores e agentes de Polícia – que se veem obrigados a atuarem em desvio de função, por receio de retaliações – fazendo o trabalho de escrivães. A nomeação de escrivães “ad hoc” só é possível em casos excepcionais, mas na Polícia Civil está se tornando permanente.
O baixo efetivo de escrivães e a falta de nomeação prejudica não só o trabalho dos policiais – já que torna o atendimento precário, desqualificado e moroso. Além disso, em função da defasagem no quadro, policiais militares têm permanecido mais tempo do que o necessário nas delegacias, o que interfere nas funções de policiamento ostensivo dos militares, prejudicando a população.
Mais grave do que policiais civis atuando em desvio de função para cobrir a falta de investigadores é a designação de funcionários comissionados de prefeituras e até estagiários para exercerem funções de escrivães. Estas pessoas trabalham muitas vezes sozinha em setores, o que coloca estas pessoas em risco, já que ele não têm treinamento, armamento nem segurança para agir em uma situação extrema.
O Estado argumenta que se ampara no artigo 305 do Código do Processo Penal (CPP) para a nomeação de escrivães “ad hoc”, mas essa norma prevê este tipo de nomeação apenas para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) e quando falta escrivão de ofício, não de maneira indiscriminada, como vem ocorrendo na Polícia Civil.
A situação pode se agravar ainda mais, visto que um contingente considerável de policiais civis entra em processo de aposentadoria ou licença.
O quadro da Polícia Civil do Estado tem defasagem que chega a 1.428 policiais, o que representa índice de 38%. O baixo número de policiais prejudica o atendimento à população e, ainda assim, não há previsão de realização de concurso público.
O quadro de deficiência é tão grande que os policiais têm de priorizar o atendimento de certas ocorrências, geralmente de crimes de grande repercussão, para serem investigados. Os crimes comuns, que atingem as camadas mais periféricas da população, ficam sem investigação.