Antes trancadas a sete chaves, as informações são agora disponibilizadas no Portal da Transparência – após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento de Século Diário leva em consideração as folhas de pagamentos dos meses de junho e julho, quando as despesas com inativos – de forma individualizada – passaram a ser informadas ao público.
Somando apenas os inativos, o total dos rendimentos (excluídos os descontos legais e Imposto de Renda) foi de R$ 13,03 milhões em junho (R$ 2,87 milhões somente nos benefícios extras) e de R$ 13,11 milhões (R$ 2,98 milhões) no mês seguinte. No primeiro mês, o quantitativo de inativos era de 819, enquanto em julho esse número cresceu para 821.
Fazendo um recorte no mês de junho é possível vislumbrar um padrão de remuneração. No período, o TJES gastou R$ 59,76 milhões em rendimento líquidos para as 4.713 pessoas constantes da lista – entre magistrados e serventuários, seja da ativa ou aposentados. Deste total, cerca de R$ 10 milhões foram em vantagens eventuais. Já os inativos que representam pouco mais de 17% da folha responderam por 22% das despesas do tribunal com a folha de pagamento.
No caso dos magistrados inativos, a disparidade fica ainda maior – sendo responsáveis por quase um terço dos gastos com todos os aposentados da Corte, apesar de serem minoria (ao todo, são 26 desembargadores e 95 juízes na aposentadoria). Os ex-membros do Pleno do TJES receberam, ao todo, pouco mais de R$ 1 milhão (R$ 380 mil em penduricalhos), e os ex-magistrados de 1º grau ficaram com R$ 3,19 milhões (R$1,19 milhão em benefícios).
Isso se reflete na lista dos maiores vencimentos entre os inativos. Dos 50 maiores benefícios naquele mês, somente sete não eram magistrados. Os cinco maiores foram ex-togados: José Eduardo Grandi Ribeiro, ex-presidente do TJES no biênio 1992-1993 (R$ 67,48 mil líquidos); João Baptista Herkenhoff (R$ 64,7 mil); Magda Regina de Castro Lugon e Serpa (R$ 64,7 mil); José Antônio Castello Lopes Ribeiro (R$64,4 mil); e Pedro Benedito Alves Santana (R$ 56,4 mil), todos esses juízes de Direito aposentados.
Os valores se devem a uma especificidade da carreira da magistratura, cujos aposentados têm as mesmas vantagens e benefícios dos togados da ativa, graças à isonomia prevista na Lei Orgânica da classe. Por conta disso, cria-se o chamado “efeito cascata”, uma vez que todos os reajustes dos atuais juízes são automaticamente incorporados por àqueles que já deixaram a carreira. Hoje, o subsídio de um desembargador do TJES é de R$ 30.471,11 e de um juiz de Direito é R$ 28.947,55.
A divulgação da folha salarial dos inativos também revela os custos dos togados aposentados em decorrência da Operação Naufrágio, maior escândalo da história do Judiciário capixaba. Os ex-togados denunciados na ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) receberam, em junho: Alinaldo Faria de Souza (R$ 39,2 mil líquidos); Frederico Guilherme Pimentel (R$ 31,9 mil); Elpídio José Duque (R$ 31,6 mil), desembargadores aposentados; bem como a juíza aposentada compulsoriamente Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel (R$ 7,6 mil).
Tribunal resistiu à abertura dos dados
Apesar da decisão do CNJ pela divulgação dos benefícios de inativos e pensionistas, o Tribunal de Justiça resistiu à abertura dos dados, conforme os termos exatos da determinação. A folha salarial completa deveria passar a ser publicada no início de abril, mas as informações só foram reveladas de fato em junho.
Na época do vencimento do prazo dado pelo órgão de controle, o jornal Século Diário noticiou o fato. Naquela ocasião, o tribunal contestou a reportagem sob alegação de que estaria cumprindo a ordem. No entanto, a divulgação até então era feito por meio de uma planilha genérica com todos os vencimentos (tanto inativos, quanto àqueles da ativa), sendo que a determinação era para a divulgação dos ganhos individualizados.
O processo para obrigar a revelação dos ganhos dos inativos foi de iniciativa do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário). No pedido de providências, o sindicato destacou a crise financeira enfrentada pelo Tribunal de Justiça em decorrência do estouro do teto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos gastos com pessoal. Em novembro do ano passado, a entidade fez um pedido de esclarecimentos à gestão anterior da Corte sobre os gastos com inativos e pensionistas, mas não obteve resposta. Desta forma, coube recorrer ao órgão de controle em Brasília.
A divulgação dos dados era obrigatória desde o ano de 2009, quando o CNJ editou uma resolução disciplinando a disponibilização dos dados sobre a folha de pagamento dos tribunais na internet. Em dezembro de 2015, o plenário do Conselho também aprovou uma nova resolução que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito do Poder Judiciário, mantendo, inclusive, a obrigatoriedade da publicação sobre vencimentos de togados e servidores do Poder Judiciário no Portal da Transparência.