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Ex-presidente da Câmara de Nova Venécia vira réu em ação de improbidade

O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia (região noroeste do Estado), Maxon Wander Monteiro, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Flamínio Grilo (PSDC). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por recursos públicos por meio da adulteração de notas fiscais entre os anos de 2001 e 2002. O vereador chegou a se inscrever para disputar a reeleição, mas abriu mão da participação na disputa.

“Pelas alegações contidas na resposta do requerido, bem como pelos documentos que trouxe aos autos, não estou convencido de que o caso reclame a rejeição da ação […] Assim, diante das provas até então colhidas, deve o feito ser melhor instruído, com dilação probatória, mesmo porque a presente ação é de rito ordinário, e, desta forma, quando adentrado ao mérito da questão, este poderá ser melhor analisado”, narra um dos trechos da decisão assinada no último dia 09.

A partir do recebimento da ação, o vereador de Nova Venécia terá o prazo de 15 dias para contestar a denúncia. No processo (0002708-51.2016.8.08.0038), o MPES acusa o ex-chefe do Legislativo municipal de ter feito “verdadeira farra com dinheiro público”. Foram listadas despesas com abastecimento de combustível e gastos com alimentação em diversos locais do município. “Deu aos procedimentos apenas aparência de legalidade utilizando na prestação de contas notas fiscais, cupons fiscais e recibos que não condizem com a realidade da obrigação de despesa”, diz o órgão ministerial.

Entre os pedidos de liminar, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens do vereador, além da retenção de até 60% de seus vencimentos com objetivo de garantir o ressarcimento dos cofres públicos e o cumprimento de outras eventuais sanções. No mérito da ação, a promotoria pede a condenação de Flamínio Grilo às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que vão desde a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

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