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Tribunal de Justiça cobra relações de parentesco de servidores comissionados

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) convocou todos os servidores ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas para informar a relação de parentesco com integrantes dos três Poderes. Eles terão o prazo de dez dias para informar sobre a existência ou não de “vínculo conjugal ou de companheirismo, parentesco (natural ou civil) ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau”. A medida atende à determinação da corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

A convocação foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (30). As informações deverão ser encaminhadas à Secretaria de Gestão de Pessoas do tribunal.

Chama atenção que o novo formato da declaração de parentesco vai além dos eventuais vínculos com integrantes do Poder Judiciário (juízes, desembargadores, diretores e assessores). A comunicação deve incluir ainda a relação com membros do Tribunal de Contas (TCE), do Ministério Público (MPES), da Assembleia Legislativa ou de membros do Poder Executivo (governadores do Estado, prefeitos e secretários estaduais ou municipais).

De acordo com a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Os casos de nepotismo foram um problema na história recente do Tribunal de Justiça capixaba. No final de 2009, foi deflagrada a Operação Naufrágio, que revelou uma série de escândalo envolvendo a venda de sentença, fraude em concursos públicos e de nepotismo. Os denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) respondem pelos crimes como formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa e passiva. A denúncia ainda não foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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