O Termo de Acordo foi um dos primeiros atos do recém-nomeado secretário de Fazenda, Paulo Roberto Ferreira, um quadro político designado para a pasta. O termo que autorizava a utilização dos créditos acumulados se baseava no previsto no artigo 53, parágrafo 3º da Lei 7.000/01. Esse parágrafo da norma, no entanto, foi revogado em 5 de outubro de 2015, através da Lei 10.422/15, que revogou, além do parágrafo 3°, os parágrafos de 5º a 16 do mesmo artigo.
A reportagem de Século Diário denunciou, com exclusividade, a tentativa de favorecer a Vale com base em norma revogada, o que gerou grande repercussão entre os leitores. A natureza política na nomeação de Paulo Roberto para a Sefaz ficou evidente na publicação do Termo de Acordo, principalmente porque ele se baseava em norma que sequer existe mais.
Não bastasse o termo de acordo se basear em norma que sequer existe mais, o que mais chamou a atenção é que o Estado abriria mão de arrecadar R$ 129,4 milhões em impostos para beneficiar uma empresa poluidora. Além disso, a autorização para a utilização dos créditos é retroativa a 1 de agosto e válida até 31 de janeiro de 2017. A revogação do Termo de Acordo não evita que o governo tente, de outras formas, conceder o benefício fiscal à mineradora.
A renúncia de quase R$ 130 milhões em impostos em apenas uma “canetada” é extremamente contraditória, principalmente no momento em que o Estado quer recorrer a depósitos judiciais e empréstimos de royalties para arrecadar receita.
A autorização do uso dos créditos, agora revogada, é mais um reflexo da nomeação de um político para capitanear a Sefaz, como é o caso de Paulo Roberto – aliado de primeira hora do governador Paulo Hartung (PMDB) – em detrimento de um quadro técnico.