segunda-feira, novembro 18, 2024
20.9 C
Vitória
segunda-feira, novembro 18, 2024
segunda-feira, novembro 18, 2024

Leia Também:

TCE ignora denúncia de prejuízo ao erário em processo na Justiça do Trabalho

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o arquivamento de uma representação feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) por conta da condenação da Assembleia Legislativa em processo trabalhista de uma funcionária terceirizada. No julgamento realizado no último dia 02, o plenário seguiu o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, que decidiu pelo não-conhecimento da denúncia. A área técnica do TCE e o Ministério Público também foram favoráveis ao arquivamento por falta de indícios de prova.

Para que o caso não tivesse qualquer providência, o tribunal determinou a comunicação para ciência da Mesa Diretora e do Controle Interno da Assembleia para adoção de medidas administrativas a fim de apurar fatos e responsáveis. A decisão revela a possibilidade de dano ao erário de até R$ 20 mil, valor que dispensa encaminhamento ao Tribunal de Contas da tomada de contas especial. “Embora não desobrigue a autoridade competente de apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e obter o respectivo ressarcimento”, sustentou o conselheiro-relator.

A representação foi encaminhada pelo TRT-17, por sugestão do Ministério Público do Trabalho (MPT), durante o julgamento de uma ação trabalhista movida por uma ex-terceirizada da Assembleia. Naquele processo, a empresa contratada (Liderança Serviços Ambientais) e o Poder Legislativo foram condenados a pagar, de forma solidária, todos os direitos requeridos, bem como a indenização por danos morais à trabalhadora, que diz ter sido obrigada a pedir demissão diante das grosserias e perseguições por parte de uma supervisora da empresa.

Na sentença trabalhista de 1º grau, posteriormente confirmada pelo tribunal, ficou caracterizada a responsabilidade solidária do Estado do Espírito Santo – neste caso, a Assembleia Legislativa. “O tomador de serviços deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa escolhida. É o desdobramento civil quanto às relações do trabalho, através da culpa in eligendo ein vigilando. A responsabilidade é aplicável quando ficar evidente que a empresa prestadora é inadimplente quanto aos títulos trabalhistas de seus empregados”, afirmou a juíza do Trabalho, Lucy de Fátima Cruz Lago, em decisão assinada em julho de 2015.

Mais Lidas