“Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade do ente postulante, defiro, com fundamento no art. 6º, §1º, da Lei 9.882/1999, o pedido para que possa intervir no feito”, disse Mendes, que é o relator da ADI. O processo estava parado desde setembro de 2014, mas agora ganhou novo impulso com a proximidade do julgamento. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o ex- advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, já se manifestaram pela ilegalidade dos benefícios por decreto – hoje os incentivos são regulamentados por lei específica, aprovada recentemente pela Assembleia.
No pedido de ingresso na ação, o sindicato alegou que o julgamento tem grande relevância para a população capixaba, especialmente para o funcionalismo público, representado pela entidade. “Ademais, é patente que existe grandes divergências de entendimento e posicionamento acerca do tema no Espírito Santo, estado atingido pelas renúncias e isenções fiscais que se quer sejam declaradas inconstitucionais”, sustenta. O texto citou ainda a resistência do governo Paulo Hartung (PMDB) em dar transparência às renúncias fiscais, que representam um impacto de quase R$ 1 bilhão a menos na arrecadação estadual.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) pede a declaração da inconstitucionalidade dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades). Os mesmo benefícios também são alvo de divergências na Justiça estadual e no Tribunal de Contas (TCE).
O processo foi protocolado em abril de 2013 contesta o mecanismo do benefício, que garante que as empresas atacadistas do Estado recolham apenas 1% dos 12% do tributo devido nas operações interestaduais. Para Alckmin, a diferença nas alíquotas do imposto é classificada como uma “odiosa discriminação tributária” em relação ao índice cobrado nos demais estados. O tucano destaca ainda que o governo capixaba – durante a primeira Era Hartung – utilizou “decretos autônomos” para dar vazão às supostas ilegalidades, já que os textos não se limitaram a regulamentar lei alguma.
Pedido de impeachment
Na última terça-feira (30), o Sindipúblicos e outras entidades – sindicais e da sociedade civil – protocolaram um pedido de impeachment do governador Paulo Hartung (PMDB), que está em viagem ao exterior. A denúncia, de 43 páginas aponta que o governador cometeu crime de responsabilidade fiscal ao realizar renúncias fiscais sem autorização do Conselho Fazendário (Confaz) e sem lei específica aprovada pela Assembleia.
A política de ajuste fiscal do governo do Estado motivou o pedido de impeachment. As entidades afirmam na peça que em 2015 o governo colocou em prática um ajuste fiscal que resultou em um corte do Orçamento 2016 da ordem de R$ 1,3 bilhão. Ao mesmo tempo, o governo baixou medidas de redução de gastos. No entanto, mantém uma política de concessão de isenções fiscais que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As entidades apontam 305 contratos e aditivos do governo.
A peça do impeachment indica ainda que na elaboração Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, posteriormente, na Lei Orçamentária de 2016, havia uma previsão de renúncias fiscais na ordem de R$ 1 bilhão. O problema é que essas renúncias não vieram acompanhadas de medidas compensatórias. Ainda, segundo o documento, a peça orçamentária também deixou de trazer os repasses do Fundo das Atividades Portuárias (Fundap), que embora tenham sido reduzidas, ainda existem.
Além da admissão da denúncia e abertura do processo de julgamento do governador, a peça pede no mérito a perda do mandato do governador e a sua inelegibilidade pelo prazo de cinco anos. Hoje, o pedido está nas mãos do presidente da Assembleia, Theodorico Ferraço (DEM).