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Liminar derruba decreto de embarque e desembarque exclusivo no Rodoshopping

Em sessão nessa quinta-feira (1), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto da Prefeitura de Guarapari determinando o embarque e desembarque exclusivo de ônibus intermunicipais no Rodoshopping, a nova rodoviária do município, localizada às margens da rodovia BR-101, no bairro Várzea Nova. A autoria da ação é da Federação das Empresas de Transportes do Estado (Fetransportes).
 
Segundo o relator, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, o decreto do prefeito Orly Gomes (DEM) legislou sobre um tema que está além da alçada do município “Tal conteúdo, a princípio, não parece estar inserido no limite da competência legislativa municipal previsto na regra inserta no artigo 28, I da Constituição Estadual, eis que não se afiguraria estritamente de interesse local, segundo critério de preponderância, à luz do artigo 227 da mesma Carta Política”, diz a ementa.
 
O decreto, publicado em 4 de agosto, alterou a rotina de uma das principais cidades da Região Metropolitana da Grande Vitória sem amparo em estudos ou planejamentos. Relevou também a opinião de passageiros. Desde então, a cidade enfrentou protestos seguidos de usuários de ônibus indignados com o maior tempo gasto nas viagens e maior gasto nas passagens apenas para favorecer a empresa Telavive, concessionária do Rodoshopping.
 
O decreto é meramente uma exigência de cláusula do contrato firmado em 2011 entre a Telavive, empresa administradora do espaço, e a prefeitura, durante a gestão atual deputado estadual e candidato a prefeito Edson Magalhães (PSD). A turbulência que o município vinha enfrentando por conta do caos no transporte público municipal arranhou seriamente a vitrine do ex-prefeito.  
 
A cláusula e os efeitos de seu descumprimento são as razões que fundamentam o decreto. Os termos de uma Notificação Recomendatória promovida pelo Ministério Público Estadual (MPES), através da Promotoria de Guarapari, recomendando o cumprimento do contrato de concessão destacam que a violação da cláusula redundará em multa ou, mesmo, eventual indenização a ser bancada pelo município.
 
A decisão acalorou o protesto convocado pelo Movimento Urbano pela revogação total do decreto marcado para este sábado (3), a partir das 7h, na ponte de Guarapari, ao lado de Muquiçaba.
 
“Foi tudo isso para manter o privilégio de um empresário?”, questiona Iraci Marques, membro do grupo Movimento Urbano. A decisão, segundo ela, prejudicou moradores não apenas de Guarapari, mas também de municípios vizinhos e desconheceu categorias ou faixa etária. Trabalhadores, estudantes, idosos: todos foram afetados. “A cidade precisava de uma rodoviárias, mas não com a obrigação de embarcar exclusivamente nela”, pondera Iraci.
 
Ela também bate firme na postura de prefeito e ex-prefeito com a população. “Nós só conseguimos falar com o prefeito uma vez. E por pressão popular. Pedimos também uma reunião com o prefeito e o ex-prefeito, mas até agora, sem resposta. Nos trataram com muito descaso”, disse.

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