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MPES denuncia prefeitos de São Mateus, Pedro Canário e Ibatiba por crimes ambientais

O procurador de Justiça Especial, Fábio Vello Corrêa, ajuizou denúncias contra os prefeitos de São Mateus, Amadeu Boroto (PSB), de Pedro Canário, Antônio Wilson Fiorot (PSB), e de Ibatiba, José Alcure de Oliveira (PP), por crimes ambientais.
 
Nos dois municípios do norte do Estado, os crimes denunciados consistem no descumprimento do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) 02/2013 – firmado entre as duas prefeituras, o Ministério Público Estadual (MPES), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Instituto Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Iema) – e que estabelecia ações e procedimentos necessários à adequação do Sistema de Destinação Final de Resíduos Sólidos.
 
Após assinatura do TCA, o MPES realizou duas vistorias em 2014 e uma em março deste ano, em que ficou evidente o não atendimento às medidas acordadas. Ficou flagrante também, segundo a denúncia do procurador, a “contaminação do solo e dos mananciais hídricos, por meio do chorume, tendo em vista a ausência de sistema de drenagem na área de disposição fina de resíduos, com riscos à saúde pública, assim como a contaminação atmosférica, com os gases produzidos pela decomposição dos resíduos orgânicos, em razão da ausência de sistema de drenagem de gases suficiente ao tamanho da área”.
 
A denúncia alerta ainda para a contaminação das pessoas que frequentam o lixo, incluindo crianças, e a proliferação de vetores de doenças, potencializando os riscos à população que reside nas proximidades e às pessoas que tenham acesso a ela (lembrando que o acesso é livre, não havendo qualquer barreira, cerca ou cancela que o impeça), o que demonstra “total descaso” dos denunciados com relação à situação em que se encontra as referidas áreas.  
 
Em São Mateus, há um agravante, que é a existência de um Centro de Educação Infantil nas proximidades, onde as crianças são afetadas pela queima de lixo que acontece repetidas vezes no local, entre outros problemas.
 
Já no município de Ibatiba, o prefeito foi denunciado por fazer a movimentação de mais de 200 metros cúbicos de terra, sem licença do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), a uma distância de apenas 24 metros de um curso d'água que passa por dentro de sua propriedade, conhecido como Córrego São José, em localidade homônima. O crime foi flagrado pela Polícia Ambiental.
 
O procurador solicita ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) que os denunciados nos três municípios sejam condenados a reparar os danos causados, com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

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