De acordo com informações do MPC, o recurso destaca incoerência no acórdão que, apesar de considerar improcedente a denúncia, expede determinação objetivando o exato cumprimento da lei. “Não se expediria determinação com o objetivo de contribuir para as boas práticas administrativas, uma vez que para essa finalidade existe instrumento específico: a recomendação”, acrescenta o órgão ministerial, concluindo que se foi expedida determinação ocorreu o descumprimento de preceito legal.
No pedido de reexame, o MPC requer, ainda, que seja reaberta a instrução processual, em razão da inexistência nos autos de informações aptas a demonstrar a quebra da ordem cronológica de pagamento dos precatórios do município de Aracruz, bem como indícios de possível ilegitimidade de percepção de vencimentos retroativos da Câmara de Aracruz por parte do ex-servidor Marco Antônio da Silva, em razão da vedação de acumulação de cargos públicos.
Segundo o MPC, o acórdão cita que não foi identificada nos autos a listagem de precatórios do município de Aracruz referente ao exercício de 2001, documento capaz de identificar a ordem dos credores à época e a possível quebra da ordem, mas somente uma listagem do ano de 2011. No caso examinado, o pagamento foi suspenso por decisão judicial, mas antes disso o então prefeito pagou R$ 146.145,04 ao ex-servidor, o qual possui recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O órgão ministerial também pede a citação do ex-prefeito, do ex-presidente da Câmara de Aracruz Dirceu Cavalhieri e do ex-procurador-geral do município Alceu Bernardo Martinelli.