“Ao contrário do alegado pelo agravante [Boroto], não constatei o cumprimento integral da medida imposta porquanto consoante ressaltado pela ilustre magistrada de primeiro grau não há prova do pleno funcionamento dos poços perfurados, razão pela qual, a princípio, mostra-se adequada a execução provisória da multa conforme requerido pelo Ministério Público Estadual (MPES), especialmente diante da urgência da adoção da medida determinada (perfuração de poços e comprovação de pleno funcionamento)”, afirmou.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (5), o desembargador-relator solicitou informações ao juízo de 1º grau, além de intimar o MPES para responder ao recurso, querendo, no prazo de 15 dias. No agravo de instrumento (0007071-54.2016.8.08.0047), a defesa de Boroto contesta o bloqueio dos valores por meio do sistema BacenJud – que torna indisponível os valores diretamente na conta bancária dos executados.
No recurso, o socialista alega que a liminar foi devidamente cumprida, além de que existem outras ações judiciais que autorizam o município a fornecer água para a população com índice de cloreto de sódio (sal) acima do permitido.
Na ação civil pública (0011249-80.2015.8.08.0047), o Ministério Público visa garantir o fornecimento de água potável para os moradores de São Mateus. Em decisão liminar, o juízo do município determinou a perfuração de dez poços artesianos, visando garantir o direito da população à água potável. Em decisão, a juíza da 2ª Vara Cível do município, Thaita Campos Trevizan, afirmou que o Prefeito tomou ciência no dia 13 de julho, sendo que o prazo de 48 horas se esgotou no dia 15 seguinte. No entanto, uma inspeção do juízo nos poços realizada no dia 23 teria revelado que dois dos oito poços não estavam funcionando.