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CNJ revoga resolução que exigia justificativa de magistrados sobre suspeição

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, na última semana, a Resolução nº 82/2009 que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo de magistrados. A anulação da norma foi motivada pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), que dispensou os juízes de externarem suas razões quando se declararem suspeitos. No final de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos um ofício-circular do próprio CNJ, que exigia o fiel cumprimento da resolução.

Por unanimidade, o Plenário Virtual do CNJ acolheu a proposta de revogação do texto normativo. Para o relator do caso, conselheiro Gustavo Alkmim, o Congresso Nacional , ao aprovar o novo CPC “buscou preservar a intimidade do magistrado, garantindo a sua independência e imparcialidade, sem presumir, de plano, o uso abusivo do seu direito de se afastar do processo por motivo de foro íntimo”.

Apesar da revogação do ato normativo, o relator deixou claro que a atuação das Corregedorias de Justiça continua preservada. “Vale ressaltar que a vedação genérica não autoriza o abuso individual, que, quando verificado abuso, o mesmo deverá ser objeto de averiguação por parte das Corregedorias locais e, até mesmo, a Corregedoria Nacional de Justiça, estando o magistrado, nesses casos, passível de eventual punição”.

No STF, a questão foi judicializada por três entidades ligadas à magistratura no mandado de segurança (MS 34316). Elas alegam que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”. A “prestação de contas” era prevista em resolução do CNJ em 2009, já o novo CPC entrou em vigor em março deste ano. A tese foi acolhida pelo ministro Teori Zavascki, que deferiu o pedido de liminar.

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