O Espírito Santo gastou R$ 4,5 milhões com internações no Sistema Único de Saúde (SUS) por acidentes de trânsitos em 2011. A informação é do Ministério da Saúde, que declarou nesta sexta-feira (21) apoio às ações que tornam mais rígida a Lei Seca, alertando para o número de 155 mil internações por acidente de trânsito no ano passado em todo o País.
Segundo o órgão, essas internações registradas no País representaram custo de mais de R$ 200 milhões. No Estado, o menor em extensão territorial da Região Sudeste, que lidera o ranking, foram 3.554 internações. Ao todo, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais registraram 72.789 internações por acidentes no trânsito, a um custo de R$ 107.754 milhões.
São Paulo lidera a lista, com 41.591 internações, a um custo de R$ 58,65 milhões, seguido por Minas Gerais, com 17.380 internações e um gasto de R$ 31,5 milhões, e Rio de Janeiro com 10.264 internações e gasto de R$ 13 milhões.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os valores levam em conta apenas as internações na rede hospitalar pública, sem considerar os custos dos atendimentos imediatos às vítimas feitos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu), nas Unidades de Pronto-Socorro e Pronto-Atendimento, e na reabilitação do paciente com consultas, exames, fisioterapia, dentre outros.
“Com esses recursos, poderíamos construir 140 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24 horas) e melhorar o atendimento à população nas urgências e emergências do País”, alerta o ministro.
Par ele, no Brasil, a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade, tornando-se, portanto, uma questão de saúde pública. Somente em 2010, 42.844 pessoas perderam a vida no trânsito e outras milhares ficaram com sequelas decorrentes dos acidentes.
Em 2011, morreram em acidentes de trânsito 7.397 pessoas em São Paulo; 4.176 em Minas Gerais; 2.909 no Rio de Janeiro e 1.116 pessoas no Espírito Santo.
De acordo com a nova Lei Seca, quem for pego dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa terá a carteira de habilitação recolhida e o veículo retido. O motorista estará sujeito, ainda, à multa, que passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa dobrará em caso de reincidência.
De acordo com a Lei 12.760, as penalidades serão aplicadas quando a conduta do motorista for constatada por concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. E, ainda, por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
A verificação da incapacidade do motorista de dirigir também poderá ser obtida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos, observado o direito à contraprova.