O lucrativo pedágio da Rodovia do Sol, em Guarapari, entrou na mira do Ministério Público Estadual (MPES). Por meio da 35ª Promotoria de Defesa do Consumidor e da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari, o órgão ministerial protocolou ação judicial com requerimento de redução do pedágio do trecho de Guarapari da rodovia ES-060 ao valor da manutenção, como ocorreu com o pedágio da Terceira Ponte.
Com base no relatório de auditoria produzido pelo Tribunal de Contas do Estado, o MPES apontou gravíssimas irregularidades na gestão da concessão.
A praça de Guarapari é uma mina de outro da Rodosol. Dados do Portal da Transparência do Governo do Estado registram que enquanto a receita da Terceira Ponte foi de R$ 36,1 milhões em 2013, despencou para R$ 6,9 milhões em 2014 (ano da suspensão do pedágio) e saltou para R$ 21,3 milhões em 2015, a praça de Guarapari se manteve estável nesses três anos, variando entre R$ 30 e R$ 32 milhões.
Os pedágios da Terceira Ponte, em Vitória, e da Praia do Sol, em Guarapari, administrados pela Rodosol, foram reajustados em janeiro. Na ponte, a tarifa do carro de passeio passa de R$ 0,80 para R$ 0,95. Em Guarapari, a tarifa salta de R$ 7,20 para R$ 8,50.
No entanto, como aponta o relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que amparou a ação do MPES, não há correspondência entre os lucros da concessionária e o estado de conservação da rodovia. O órgão constatou que o usuário do sistema Praia do Sol continua pagando por uma obra de qualidade inferior ao projeto contratado. O usuário também custeia a Conservação Especial, um conjunto de obras e serviços necessários à preservação do investimento inicial, desde o início da cobrança de pedágio no local, em 2000.
O relatório também registrou que trechos da pavimentação da rodovia tinham apenas metade da espessura de asfalto contratada, com somente cinco centímetros de concreto betuminoso, quando o contrato previa 10 centímetros. Também foram comprovados problemas de inclinação da pista e outras questões de infraestrutura das obras da rodovia, concluindo-se que as obras ficaram abaixo da qualidade contratada.
O MPES pediu para que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos, por meio de depósito no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.