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Julgada improcedente denúncia contra vereador de Presidente Kennedy

O juiz da Vara Única de Presidente Kennedy (região litoral sul do Estado), Marcelo Jones de Souza Noto, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Dorlei Fontão da Cruz (PSD). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por suposta ilegalidade na abertura de crédito adicional no exercício de 2009. No entanto, o togado considerou que, apesar da existência de “vício quanto à forma”, o ato seria convalidável por ausência de dolo, enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

Na sentença publicada nesta terça-feira (6), o magistrado considerou que a tese da convalidação do ato é abonada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relativa à comprovação do comportamento doloso para configuração do ato de improbidade. “Vislumbro que as provas até aqui produzidas são suficientes para o julgamento do processo no estado em que se encontra. Sem mais delongas, tendo em vista as razões suso [acima] expendidas, julgo improcedente os pedidos contidos na Inicial”, concluiu.

Na ação de improbidade (0000460-11.2013.8.08.0041), o MPES acusava o vereador de atentar contra o princípio da legalidade por conta da abertura do crédito adicional no valor de R$ 100 mil por meio de decreto do poder legislativo. A denúncia cita que o vício teria sido detectado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, ao aprovar a prestação de contas, julgou como “regular com ressalvas”, justificando que os fatos constatados evidenciam um ato de gestão praticado com improbidade formal, não representando dano ao erário público.  A defesa de Dorlei Fontão alegou que o decreto era um “ato análogo ao Decreto Executivo no âmbito do Poder Legislativo em suas funções atípicas”.

O ex-presidente da Câmara Municipal é atualmente vereador e participa das eleições como candidato a vice na chapa da atual prefeita Amanda Quinta (PSDB).

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