Na sentença publicada nesta terça-feira (6), o magistrado considerou que a tese da convalidação do ato é abonada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relativa à comprovação do comportamento doloso para configuração do ato de improbidade. “Vislumbro que as provas até aqui produzidas são suficientes para o julgamento do processo no estado em que se encontra. Sem mais delongas, tendo em vista as razões suso [acima] expendidas, julgo improcedente os pedidos contidos na Inicial”, concluiu.
Na ação de improbidade (0000460-11.2013.8.08.0041), o MPES acusava o vereador de atentar contra o princípio da legalidade por conta da abertura do crédito adicional no valor de R$ 100 mil por meio de decreto do poder legislativo. A denúncia cita que o vício teria sido detectado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, ao aprovar a prestação de contas, julgou como “regular com ressalvas”, justificando que os fatos constatados evidenciam um ato de gestão praticado com improbidade formal, não representando dano ao erário público. A defesa de Dorlei Fontão alegou que o decreto era um “ato análogo ao Decreto Executivo no âmbito do Poder Legislativo em suas funções atípicas”.
O ex-presidente da Câmara Municipal é atualmente vereador e participa das eleições como candidato a vice na chapa da atual prefeita Amanda Quinta (PSDB).