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Auxílio-moradia faz aniversário

Como bem lembrou Mauricio Lima, na coluna Radar On-line, da Veja, a liminar que garante o pagamento do auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil mensais a juízes, procuradores e promotores de todo o País completa dois ano este mês. 
 
Como ensina o mundo jurídico, o instrumento da liminar permite que o juiz decida no início do processo, sem julgar o mérito para evitar, em tese, prejuízo a uma das partes. O ministro Luiz Fux, que está incumbido de levar a matéria à apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), parece não estar com muita pressa em mexer com o benefício dos colegas, que a essa altura já foi agregado aos gordos vencimentos.
 
Enquanto Fux segue inerte, magistrados e membros dos MPs continuam recebendo o auxílio que equivale a quase cinco salário mínimos, lembrando que o salário médio do trabalhador brasileiro, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é de R$ 2.227,50 (janeiro, 2016). `
 
Em números, isso significa que quem vem recebendo o auxílio-moradia desde o início, ou seja, há dois anos, já embolsou cerca de R$ 105 mil só com o benefício. 
 
Hoje há cerca de 640 servidores ativos, entre membros do TJES e MPES, no Espírito Santo. Partindo da estimativa que 40 abrem mão do benefício, e que só 600 recebem, o contribuinte pagou nesses dois anos só de auxílio-moradia a juízes, procuradores e promotores mais de R$ 63 milhões. 
 
Para se ter dimensão da grandeza desse número, basta saber que, segundo o Anuário de Finanças 2016 da Amunes, 45 dos 78 municípios capixabas gastaram menos que esse valor em 2015. Isso mesmo, o total de despesas de 58% dos municípios do Estado foi inferior ao valor do auxílio-moradia pago nesses 24 meses aos membros do TJES e MPES
 
Os números merecem uma reflexão, sobretudo quando nos deparamos com a informação de que a maioria dos municípios enfrenta sérios problemas em áreas críticas como saúde, educação, segurança e saneamento.
 
Houve até, é verdade, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) tentando moralizar o benefício. A PEC que começou a tramitar em julho do ano passado limita o pagamento do auxílio-moradia. A proposta acrescenta ao parágrafo 32 da Constituição Estadual o inciso XXVII com uma série de situações em que será vedado o pagamento do auxílio. Segundo a PEC, o benefício não será concedido quando houver residência oficial disponível ou quando o servidor tiver imóvel próprio localizado a uma distância de até 150 quilômetros do trabalho.
 
Como era de se prever, a PEC empacou. Mesmo porque, se o critério passasse a ser adotado, a maioria dos membros do TJES e MPES perderia o benefício. 
 
É evidente que já houve tempo de sobra para o Supremo analisar a liminar aniversariante. Mas ninguém parece disposto a cortar da própria carne. Falta admitir que o benefício, gostando ou não do termo, passou a ser um “penduricalho” para melhorar os vencimentos dos membros do Judiciário e Ministério Público.
 
Em tempo: segundo a coluna Radar, no País, os gastos com o benefício já passam da casa do bilhão.

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