O sindicato interpôs duas medidas em face do edital de convocação para lotação dos juízes leigos: uma no próprio TCE e outra junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos procedimentos, o Sindijudiciário defende que o ato de convocação dos aprovados para posse, enquanto vigente a superação dos limites de gastos com pessoal, é ilegal, por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Hoje, o Tribunal de Justiça está acima do limite para gastos e teve que adotar uma série de medidas de “ajuste fiscal” para reduzir esse tipo de despesa com pessoal.
No último dia 2, o relator do caso no TCE, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, decidiu pelo processamento da representação do sindicato, além da notificação do Tribunal de Justiça para prestar informações sobre o assunto. Entre os dados solicitados, o presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima, terá que informar os valores pagos pelo exercício da função de juiz leigo, bem como o impacto financeiro da convocação dos aprovados no processo seletivo, que foi deflagrado no ano passado pela gestão anterior da Corte.