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Substituição do atual parque de impressão da Prefeitura de Vitória acumula suspeitas, denúncias e mau serviço

O processo de substituição do atual parque de impressão da Prefeitura de Vitória acumula suspeitas, denúncias e mau serviço. Começou em julho, com a decisão plenária, com base em denúncias de irregularidades, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela suspensão cautelar do pregão eletrônico 133/2016, uma ata de registro de preço de R$ 9,5 milhões. O certame foi anulado pela prefeitura em seguida. 
 
O edital não foi refeito: a prefeitura optou por elaborar um processo de contratação emergencial. Em vão. Em decisão monocrática, o conselheiro relator José Antônio Pimental determinou no último dia 17 a notificação dos secretários municipais de Administração, Silvânio José de Souza Magno Filho, Saúde, Daysi Koehler Benning, e Educação, Adriana Sperandio, para explicar supostas irregularidades na contratação emergencial da empresa Golden Distribuidora LTDA, vencedora da concorrência, ao valor de R$ 1 milhão pelo período de 180 dias.
 
A suspeita, aqui, é de que a gestão Luciano Rezende (PPS) contratou uma empresa sem estrutura técnica para contemplar o parque de impressão municipal. A empresa não teria nem técnicos próprios sediados no Espírito Santo.
 
Publicado em junho, o pregão eletrônico para “Prestação de serviços de locação de hardware e software e provimento de serviços de impressão, cópia e construção de fluxo de trabalho” foi anulado em 29 de julho, após a concessão de medida cautelar pelo TCE em favor da empresa Stoque Soluções Tecnológicas Ltda.
 
O parecer do conselheiro relator José Antônio Pimentel acolhe todos os questionamentos levantados pela representação. 
 
De início, questiona a contratação do serviço em lote único, uma vez que itens do edital preveem a prestação de serviços diversos entre si. “Se os itens 28 a 39 preveem a execução de serviços de impressão, com o fornecimento de papel, não há razão aparente para a contratação em lote único dos itens 40 a 45 que envolvem apenas fornecimento de papel, já que o papel estaria incluído nos serviços de impressão dos itens 28 a 29”, afirma o parecer.
 
O relator também ratifica a falta de clareza do certame. Exemplo: o edital prevê duas modalidades de assistência técnica no local em um universo de 905 equipamentos, porém sem definir com clareza quais serão objeto de qual modalidade. As formas de atendimento demandam estruturas diferentes, o que influencia na proposta de preço. O mapeamento de processos também foi objeto de questionamento pela mesma razão. 
 
O único ponto não questionado pela representante, mas abordado pelo conselheiro, é a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial para fins de qualificação econômico-financeira. O parecer lembra, no entanto, que há entendimento pacificado no âmbito do TCE pela impossibilidade de excluir empresas em recuperação judicial. 
 
“Deve o município admitir a possibilidade de participação de empresas em recuperação judicial que apresentem certidão do Juiz certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública”.
 
Em resposta a uma solicitação de análise jurídica por parte da Secretaria de Administração (Semad), o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) ignorou a série de suspeições. Acolheu apenas o questionamento levantado pela TCE – exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial – com base no qual recomendou o cumprimento do parecer do Corte de Contas pela anulação do certame. 
 
A contratação em regime emergencial da Golden Distribuidora LTDA foi ratificada em 21 de julho pelos secretários de Administração, Silvânio José de Souza Magno Filho, Saúde, Daysi Koehler, e Educação, Adriana Sperandio
 
Mas nova denúncia apresentada pela empresa Stoque ao Tribunal de Contas do Estado revela problemas e indica a persistência de irregularidades. A denúncia garante que a Golden, uma empresa paulista, não tem equipamentos, nem técnicos e analistas em Vitória, razão pela qual não estaria apta a cumprir inúmeros itens prescritos pelo termo de referência para a contratação emergencial. 
 
O problema mais imediato remete ao item 18.1 do, que determinava prazo máximo de 72 horas para início da execução do contrato, a partir da assinatura. Ou seja, a partir de 24 de julho, a Golden teria três dias para instalar 571 máquinas no município.
 
Registros fotográficos anexados à denúncia registram que o prazo não foi cumprido. No dia 28 de julho, a máquina de impressão da Stoque, que até então prestava o serviço à prefeitura, ainda se encontrava na Unidade de Saúde de Santo Antônio. No dia anterior, a máquina para emissão de Carteira de Trabalho, na Casa do Cidadão, em Maruípe, ainda se encontrava embalada. No mesmo dia, as máquinas do cartório do Procon do mesmo local e da Farmácia Cidadão, no Centro, ainda não haviam sido substituídas. 
 
Pode parecer pouco, mas três dias sem uma impressora é sinônimo de caos numa máquina devoradora de papéis que é a burocracia da administração pública.
 
A PMV justificou a contratação emergencial como “a saída mais adequada à situação, uma vez que são serviços auxiliares e necessários à Administração no desempenho das respectivas atribuições, ou seja, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais”. Mas, de início, o prazo máximo para disponibilização dos equipamentos já não foi cumprido.
 
Um ofício enviado em 25 de julho pela Secretaria de Saúde à Stoque reforça essa dúvida: a secretaria solicitou à empresa a manutenção de seus equipamentos até que a Golden finalizasse a instalação dos seus. Sem autorização da Stoque, no entanto, a Prefeitura de Vitória religou os equipamentos da empresa.
 
Outro item do termo de referência determina que a empresa contratada desenvolva uma plataforma tecnológica específica. No entanto, a denúncia infere, segundo informações prestadas pela Golden no processo do pregão suspenso pelo TCE, que a empresa irá fornecer a tecnologia fabricada por uma terceira empresa, violando, assim, outro artigo do termo, que veda subcontratação.
 
O termo de referência também prescreve que a contratada deve “disponibilizar técnicos especializados e treinados pelo fabricante dos equipamentos” e que “os serviços de manutenção deverão ser prestados através de pessoal do quadro técnico da Contratada”. Mas a denúncia sustenta que a Golden, no certame suspenso, apresentou dois técnicos treinados em São Paulo pela empresa fabricante de impressoras Lexmark
 
No mesmo certame, prossegue a denúncia, a Lexmark informou que a assistência técnica seria realizada por uma empresa chamada Telemática. O item 19.8 do termo de referência veda subcontratação total ou parcial do objeto da concorrência.
 
O item 14.3 prescreve que a empresa forneça número 0800 para efetuação de chamada técnica pela prefeitura em caso de problemas no serviço. Mas, também registra a denúncia, a Golden não dispõe de número telefônico.

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