Na ADI (0024788-26.2016.8.08.0000), a Mesa Diretora aponta irregularidades na aprovação da lei, que teria sido devolvida ao autor (Poder Executivo), mas acabou sendo votado em sessão conturbada em julho deste ano. A presidente da Câmara, Neidia Pimentel (PSD), sustenta que a aprovação do projeto foi ilegal, apesar da norma ter sido sancionada pelo prefeito Audifax Barcelos (Rede). A polêmica sobre o texto gira em torno da suposta rejeição do projeto, o que obrigaria a reapresentação de proposta semelhante apenas no próximo ano – inviabilizando a posse dos aprovados em concurso, que hoje estão em fase de treinamento.
“A Lei Municipal nº 4.555⁄2016 da Serra é originária de projeto de lei com matéria coincidente a projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa, logo está eivada de inconstitucionalidade formal. A vigência da referida legislação também representa risco de prejuízo, pois modificou regra de concurso público para o cargo de agente municipal de trânsito e guarda municipal da Serra ainda não homologado”, afirmou Simões Fonseca no acórdão do julgamento, publicado nesta segunda-feira (12).
A suspensão da vigência da norma tem efeito ex nunc (de agora em diante), o que deve inviabilizar a nomeação e posse dos 50 primeiros agentes, aprovados em concurso e que estão passando pelo curso de formação. A previsão é de que o curso dessa primeira turma seja concluído até o fim de outubro. Ao todo, foram selecionados 170 candidatos no concurso. As polêmicas em torno do assunto vão além da seara jurídica e chegam ao mundo político. A própria votação opôs vereadores governistas e opositores, aliado do ex-prefeito Sérgio Vidigal (PDT) que é adversário nas ruas do atual mandatário serrano.