O plantão foi transferido para a 7ª Delegacia Regional, em Cachoeiro de Itapemirim, também na região sul, que já era responsável por atender à demanda de cerca de 340 mil habitantes.
A ação civil pública também ressalta que o esvaziamento do plantão da delegacia de Alegre viola os princípios consagrados da vedação ao retrocesso social, da eficiência e do devido processo legal material, já que o ato de encerrar o plantão tem como efeito o enfraquecimento da segurança pública local e torna ociosa toda a infraestrutura recém disponibilizada para o funcionamento do plantão, que teve custo orçado em, pelo menos, R$ 800 mil.
A magistrada salientou que ficou comprovado a atitude deliberada do ente público em veladamente “esvaziar” a realização do plantão da 6ª Delegacia Regional, violando o atendimento essencial e mínimo à questão da segurança não só em Alegre, mas em toda a região atendida pela unidade, por isso se faz necessária a concessão da tutela de urgência pretendida, diante do evidente interesse público.
A sentença pede que seja observada a Lei 756/13, que criou o plantão da delegacia, para que ele seja restabelecido de maneira ininterrupta. Apesar de ter sido criado por lei, o plantão foi extinto por meio de um ofício enviado pela delegada-chefe de Polícia Civil, Gracimeri Gaviorno, ao secretário de Segurança, André Garcia.
Na comunicação, a chefe de Polícia alegou que um número elevado de servidores pediu exoneração e que um contingente expressivo de policiais se aposentou nos últimos anos, gerando a necessidade de otimizar o efetivo para atender ao grande número de plantões em delegacias.