Para o relator do caso, desembargador Carlos Simões Fonseca, as escutas ambientais e interceptações telefônicas – levantadas na operação policial e consideram pelo juízo como válidas – comprovam que Frederico Pimentel, então corregedor-geral do TJES, praticou os atos ímprobos, como o vazamento de cartão resposta antes da aplicação da prova, além de exercer influência sobre a Comissão de Concurso para obter a anulação de questões de maneira a beneficiar determinados candidatos.
“Tais condutas demonstram o dolo do recorrido e se amoldam perfeitamente à disciplina do art. 11, V, da Lei de Improbidade Administrativa, que tipifica, como ímproba, toda conduta que ‘frustrar a licitude de certame público’”, considerou o desembargador-relator, que descartou o pedido de condenação do desembargador aposentado ao pagamento de uma indenização por danos extrapatrimoniais coletivos. “Uma vez que estes não se confundem com eventual descrédito da instituição pública, decorrente da prática de atos de improbidade”, explicou.
Neste sentido, Simões Fonseca considerou que “mostra-se razoável” das três sanções: suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais – direta ou indiretamente –, bem como o pagamento de multa no valor de R$ 60.942,22, equivalente a dois subsídios mensais do cargo de desembargador. Ele ainda poderá recorrer da decisão nas instâncias superiores. O julgamento foi realizado no último dia 19 de julho e o acórdão publicado no início de agosto. A defesa de Pimentel já apresentou embargos de declaração contra a condenação.
Na primeira instância, o desembargador aposentado e outros sete réus foram absolvidos pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves. Na sentença prolatada em fevereiro do ano passado, a magistrada havia descartada a ocorrência de fraude na contratação da empresa organizadora do concurso, sem adentrar no mérito das acusações sobre as irregularidades durante a própria seleção. Para a juíza, o concurso teria transcorrido “de forma normal, sem qualquer indício de privilégio aos réus do processo ou terceiros”.
Também faziam parte do processo, o juiz do juiz Bernardo Alcuri (que o Ministério Público não interpôs recurso contra a absolvição), o ex-assessor da Presidência, Leandro Sá Fortes, o serventuário Cláudio Pimentel Balestrero, além de duas filhas do ex-togado (Roberta Schaider Pimentel e Dione Schaider Pimentel Arruda) e o ex-diretor da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), Sebastião Pimentel Franco.
A nova decisão da Justiça estadual sobre o caso vai ao encontro do posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação às fraudes na seleção. Em maio de 2011, o plenário reconheceu as irregularidades, mas decidiu evitar a anulação de todo o certame. Na época, a relatora do caso, a então conselheiro Morgana Richa, destacou a necessidade de assegurar os direitos dos servidores que conquistaram suas vagas de forma correta e de “boa fé” Com a decisão, aproximadamente os 800 servidores aprovados foram mantidos em seus cargos.
Naquela oportunidade, as gravações de áudio foram entendidas como uma prova inconteste da manipulação no concurso. Também pesou a favor a decisão do Tribunal de Justiça capixaba pela demissão de quatro pessoas envolvidas, entre elas, as filhas do desembargador aposentado e de seu ex-assessor. Frederico Pimentel e as filhas foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação penal da Operação Naufrágio, que tramita hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ).