O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou o ex-prefeito, que é marido da atual deputada estadual, Raquel Lessa, pela contratação irregular de pessoal entre os anos de 1997 e 2000. “No caso, o recorrente agiu de forma consciente e deliberada na realização da admissão de pessoal, sem previsão legal e sem concurso público, denotando o seu desprezo pela coisa pública e, principalmente aos vetores principiológicos que regem a administração pública, o que, por óbvio, revela a gravidade da conduta ímproba”, considerou o relator, desembargador Janete Vargas Simões.
Segundo o togado, a aplicação de três das cinco sanções possíveis traduziu a “razoabilidade e proporcionalidade na punição que, por sua vez, observa o efeito sancionador, não se revela excessiva e tampouco flerta com a impunidade ou encoraja a prática de improbidade administrativa pelo infrator ou outros membros da coletividade”. O único ponto da sentença que foi anulado foi a “falta de explícita indicação da motivação na sentença”. Apesar disso, o colegiado entendeu que “como o processo está em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo acerca desta questão”.
Na denúncia inicial (0001012-81.2001.8.08.0045), a promotoria local questionou a legalidade das portarias que permitiram a designação de servidores temporários para substituição de servidores efetivos em seus afastamentos. Segundo o órgão ministerial, as portarias foram editadas sem o respaldo de lei específica ou demonstração da imprescindibilidade das substituições e sem enquadrar os casos específicos que justificariam as contratações.
Durante a instrução do processo, a defesa de Paulo Lessa alegou que a realização de concurso público ou contratações definitivas poderia paralisar a administração. Desta forma, o modelo de substituições seria a forma menos grave para os cofres públicos. Entretanto, a tese não convenceu o juiz da 1ª Vara de São Gabriel da Palha, Paulo Moisés de Souza Gagno, que destacou a necessidade de uma legislação específica para definir quais os casos em que seriam admitidas as contratações temporárias, sem burlar a obrigatoriedade do concurso público.