“Diante da caducidade dos decretos questionados nestes autos, não há utilidade no prosseguimento da presente demanda, a qual visava justamente retirá-los do mundo jurídico. Ante o exposto, ante a perda superveniente do objeto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, concluiu o juiz, que não vislumbrou a ocorrência de má-fé por parte do autor da denúncia.
Na ação popular (0014744-06.2012.8.08.0026), o autor da denúncia pleiteava o reconhecimento da nulidade de três decretos expropriatórios e, consequentemente, de todos os atos advindos dos mesmos, como escrituras, procurações e contratos, sob alegação de evitar suposta grave lesão ao erário. De acordo com o Município de Itapemirim, os decretos foram revogados ou tiveram sua vigência suspensa, o que reforçaria a perda do objeto do processo ajuizada em agosto de 2012.
Também figuram no processo, três pessoas jurídicas: Agro Pecuária Carvalho Brito S/A; Vale S/A; e Diedro Construções e Serviços Ltda. Todas as partes haviam se manifestado pela improcedência da ação, assim como o representante do Ministério Público. A sentença está submetida ao reexame necessário, ou seja, precisa ainda ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça para o arquivamento definitivo do caso.
Novo afastamento negado
O desembargador Walace Pandolpho Kiffer, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), negou um pedido de novo afastamento doO prefeito do município, Luciano de Paiva Alves (PROS). Em julho, o magistrado havia concedido liminar – depois voltou atrás – em ação movida por três vereadores locais. Eles eles sustentavam que a lei municipal exige o afastamento do prefeito do cargo ao se tornar réu em ação penal. A Câmara de Vereadores já havia negado o pedido. O Tribunal recebeu uma denúncia do Ministério Público contra Doutor Luciano por suposta participação em casos de corrupção.
A defesa do prefeito contesta a ação dos vereadores – João Bechara Netto (PV), Leonardo Fraga Arantes (DEM) e Manfrine Delfino Amaro (PHS), que são ligados à vice-prefeita Viviane Peçanha (PSD), hoje adversário política de Doutor Luciano. Além de questionar a aplicação do artigo 68 da Lei Orgânica no caso – que não teria relação com crime de responsabilidade, mas da suposta prática de crime comum -, a defesa questionou a falta de comunicação ao juízo de origem sobre a interposição do agravo no TJES no prazo previsto. Somente este fato já seria suficiente para o não-conhecimento do recurso, isto é, sua recusa de forma imediata.