O questionamento se baseia numa certidão da Assembleia Legislativa que comunicou à Justiça sobre a inexistência nos arquivos da Casa de qualquer tipo de acordo firmado entre o Poder e a Prefeitura do município, no mês de fevereiro de 2000. Esse suposto contrato seria a “prova” levantada pelo Ministério Público Estadual (MPES) da ocorrência do desvio de valores recebidos pelo Município em decorrência de um acordo com a mineradora Vale do Rio Doce para realização de obras de saneamento básico.
O ex-deputado acrescenta que o suposto documento apresentado à Justiça apresenta uma série de erros grosseiros, como datas conflitantes ao longo do texto, erro do brasão usado (que não é o do Legislativo) e a falsificação de sua assinatura. Em 2003, logo após surgir a denúncia, a defesa de Gratz contratou o perito Mauro Ricart Ramos, que afirmou ser falsa a assinatura atribuída ao ex-parlamentar. Em julho do ano passado, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica (SPTC), da Polícia Civil, chegou ao mesmo resultado após o pedido feito pelo relator original da ação penal, desembargador Sérgio Bizzotto.
Durante o julgamento realizado nessa quarta-feira (14), a desembargadora substituta Heloísa Cariello, que substituiu Bizzotto (que está em férias), ignorou as explicações da defesa e condenou o ex-presidente da Assembleia e mais duas pessoas, entre elas, o prefeito à época Esmael Nunes Loureiro (PMDB) – pelo desvio de parte do dinheiro. Segundo a denúncia, o peemedebista autorizou o repasse de R$ 515 mil dos R$ 1 milhão doados pela Vale para a conta pessoal do empresário Vilmar Borges da Silva, que também foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
“A única coisa que fiz foi a aprovação de uma lei no governo Vitor Buaiz para beneficiar a população capixaba. Foram mais de R$ 100 milhões em doações de empresas da Lei Kandir destinados para várias áreas, por exemplo, R$ 35 milhões para a área ambiental. Mas com isso o MP não se preocupou, tampouco com um contrato que não existe. Não conheço a cidade de Sooretama, nem passando de helicóptero. Vou recorrer de mais uma decisão desse verdadeiro ‘tribunal de condenação’”, afirmou Gratz.
O ex-chefe do Legislativo estadual anunciou que sua defesa vai apresentar um recurso de embargos de declaração. “Quero entender o porquê da minha condenação”, enfatizou. Ele disse que também deve levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até ao Senado Federal, onde vai questionar os “absurdos cometidos ao longo dos últimos 14 anos”, segundo ele. A data faz referência ao dia 16 de setembro de 2002, quando ele rasgou um panfleto distribuído por um procurador da República aos deputados na sede da Assembleia.
Gratz também afirma que, nos últimos anos, não foi alvo de qualquer condenação criminal, muito embora seus direitos políticos sigam suspensos devido a uma ação de improbidade pelo desvio de diárias (também aparece neste processo, o conselheiro do Tribunal de Contas, Sérgio Manoel Nader Borges) e uma multa eleitoral pendente. “Todos os meus processos que chegaram à Brasília. Esse não será diferente, caso não se faça justiça no Espírito Santo”, cravou o ex-parlamentar.
Além da ação penal, o episódio das obras de Sooretama também rendeu uma ação de improbidade contra Gratz e mais sete pessoas, que acabaram sendo condenadas na primeira instância ao ressarcimento integral do dano ao erário. O caso também está em fase de recurso.