Segundo o presidente da CPI, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), o mandado de segurança foi motivado após a recusa da Delegacia da Receita Federal no Espírito Santo em fornecer os dados, apesar dos integrantes da CPI terem votado a favor da quebra do sigilo. Na decisão, o juiz federal reconheceu que a medida é um “instrumento eficiente e necessário às investigações de destinação de recursos públicos e privados, de condutas ilícitas e de enriquecimento ilícito” a ser utilizado pela CPI.
A Comissão teve a ideia da quebra de sigilo após a representante do Iges responder, de forma evasiva, aos questionamentos sobre recebimentos e destinação de recursos de empresas privadas para patrocínio de eventos públicos. Com isso, o objetivo é de que as informações permitam a verificação de que, se nos últimos dez anos, a organização não governamental (ONG) intermediou patrocínios de empresas do setor petrolífero a algum evento de algum dos poderes públicos estaduais.
A partir de agora, o presidente da CPI da Sonegação vai encaminhar o processo para a Procuradoria da Assembleia para dar andamento aos procedimentos que visam a colher, junto à Receita, as informações da quebra do sigilo fiscal da entidade.
“Até hoje não foi bem digerida a operação policial [Derrama], com ordem da Justiça, para punir prefeitos e outros agentes municipais que buscavam receber, de empresas do setor petrolífero, dívidas com os fiscos dos municípios produtores de petróleo no Estado”, afirmou Enivaldo, que destacou a importância das quebras de sigilo na revelação dos maiores devedores do Fisco.
Por meio de uma medida semelhante, a CPI descobriu um rombo de mais de R$ 10 bilhões em Certidões de Dívidas Ativas na Secretaria de Estado da Fazenda. Por força dessa atuação, a Petrobras fez um acordo e colocou mais de R$ 350 milhões nos cofres públicos.