De acordo com informações do MPES, o órgão apurava o questionamento sobre a contratação de profissionais na área de Comunicação Social do Legislativo. A denúncia fazia menção à suposta ocorrência de servidores comissionados em funções destinadas a funcionários aprovados em concurso público, inclusive, percebendo uma remuneração superior aos servidores efetivos. No entanto, todas as acusações foram rechaçadas pela chefe do Ministério Público.
A decisão teve fundamento ainda no cumprimento dos princípios constitucionais, neste caso, da obrigatoriedade de concurso público e da possibilidade de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público – artigo 37, incisos II e IX da Constituição Federal. A homologação do arquivamento não é passível de recurso, sendo apenas comunicada ao colegiado.
No início do ano, as investigações do MPES em atos da Assembleia causaram reações por parte de alguns parlamentares. Em abril, a Promotoria de Vitória instaurou um inquérito civil para apurar a existência de “funcionários fantasmas” nos gabinetes dos deputados – num total de 12 parlamentares, sendo que seis ainda continuam no exercício do cargo. Na época, a divulgação teve forte repercussão no plenário. No ano passado, a Casa abriu uma comissão especial para apurar pagamentos no MPES, mas os trabalhos não chegaram a engrenar.