No parecer assinado nesta segunda-feira (19), a representante do MPE considerou que Gilson Daniel “não só é membro da Amunes como também ocupa uma cadeirar no Conselho Consultivo de Saneamento Básico e de Serviços de Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi)”, corroborando com a tese levantada no pedido de impugnação feito pela coligação “Viana para os Vianenses” – encabeçada pela candidata a prefeito, Nina (PDT).
“Após detida análise dos autos concluímos que deve prosperar o Recurso Eleitoral interposto. Primeiramente, vale registrar que da leitura do Estatuto Social da Amunes se concluí, tanto por sua natureza de sociedade assistencial aos municípios associados, quanto por receber valores destes, que os seus diretores e membros, que possuem pretensão em disputa eletiva, devem desta se afastar, em respeito à Lei Complementar nº 64/90. Tal necessidade é questão incontroversa nos autos já que não foi negada pelo recorrido”, aponta Nadja Botelho.
No documento, a procuradora cita que os documentos utilizados pela defesa do prefeito para comprovar sua desincompatibilização do cargo são anteriores aos decretos do governo o nomeando para compor os Conselhos no triênio 2019/2019. Nadja Botelho destaca que, mesmo levando em consideração a saída da direção da Amages, o prefeito foi nomeado para os conselhos como representante da entidade municipalista. Em sua defesa, Gilson Daniel havia alegado que o fim de sua atuação na associação resultaria, de forma lógica, no fim da atuação nestes outros órgãos.
Essa tese da defesa do prefeito teve acolhida por parte do juiz da 47ª Zona Eleitoral, Gustavo Zago Rabelo, que julgou improcedente o pedido de impugnação e deferiu o registro de candidatura em decisão assinada no último dia 7. “Além da desincompatibilização de direito junto à Concidades e Arsi, que decorre do próprio afastamento definitivo da Amunes, também restou demonstrada a desincompatibilização de fato, sendo que em relação à Arsi, o impugnando nunca chegou a tomar posse em seu Conselho Consultivo”, declarou o juiz.