No documento, o togado julgou improcedente as dúvidas sobre a competência da Vara para examinar o caso, além de eventuais vícios que seriam capaz de anular o recebimento da denúncia. A defesa sugeriu ainda a inépcia da ação pela negativa da concessão de liminar pelo afastamento do prefeito, solicitada pelo MPES. “O afastamento liminar objetiva apenas assegurar a instrução do processo, depois, porque a perda da função pública faz parte das sanções que o autor pede sejam aplicadas em caso de eventual procedência da ação”, explicou o juiz, que deu prazo de 10 dias para as partes indicarem as provas que pretendem produzir.
Na denúncia inicial (0006102-75.2015.8.08.0014), o Ministério Público questiona o método de contratação de professores mediante processos seletivos simplificados para assumir as funções de forma temporária. Já a defesa do prefeito alega que as contratações visam “atender necessidade excepcional e temporária da administração”, o que seria permitido pela Constituição Federal. Deptulski afirma também que “as contratações de professores atendem ao interesse público e às especificidades das Leis Municipais, decorrentes de novas unidades escolares e para suprir necessidade temporária e excepcional de substituição de professores”.
Em maio deste ano, o juiz determinou o recebimento da denúncia pela impossibilidade de refutar imediatamente as acusações, tornando o prefeito em réu na ação. No entanto, ele indeferiu o pedido de liminar pelo afastamento de Deptulski sob justificativa de que a medida se mostra extrema, “sendo imprescindível, para sua decretação, a prova de que o comportamento do réu importe em ameaça à instrução processual, de modo concreto e efetivo”.