No despacho assinado nessa terça-feira (20), o ministro-relator pediu informações sobre a vigência dos dispositivos impugnados na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4935). Em abril de 2013, o governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) pediu a decretação da nulidade do decreto que instituiu os chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES). A situação irregular, como prevê a Constituição Federal quanto à vedação na concessão de incentivos sem lei específica, acabou sendo “corrigida” por Hartung que conseguiu a aprovação das leis pela Assembleia Legislativa em junho passado.
As leis ordinárias 15.550/2016 e 15.538/2016 tratam da regulamentação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado (Invest-ES) e do Compete-ES, respectivamente. De uma só vez, as duas normas também garantem a convalidação de todos os benefícios anteriormente concedidos por meio de decretos e portarias. No entanto, a tese de legalização tardia poderá ser enfrentada pelo Supremo, já que o tema está judicializado há mais de três anos. Além do processo no STF, também existem questionamentos sobre o assunto na Justiça estadual e no Tribunal de Contas (TCE).
O julgamento em Brasília deve contar ainda com um elemento político importante após a inclusão do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) como amicus curiae (parte interessada). Com a medida autorizada por Mendes no mês passado, a entidade sindical poderá apresentar memorial (manifestação sobre o mérito da ação), além de participar da sessão de julgamento por meio de sustentação oral. O Sindipúblicos foi um dos signatários do pedido de impeachment de Hartung, já arquivado pela Assembleia, por suposto crime de responsabilidade fiscal na concessão de renúncias fiscais sem atender a lei.
No bojo da ação direta de inconstitucionalidade, o governador paulista pede a declaração da inconstitucionalidade do Compete-ES entre o Estado e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades). Alckmin contesta o mecanismo do benefício, que garante que as empresas atacadistas do Estado recolham apenas 1% dos 12% do tributo devido nas operações interestaduais. Para o tucano, a diferença nas alíquotas do imposto é classificada como uma “odiosa discriminação tributária” em relação ao índice cobrado nos demais estados.
A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestaram pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade. O caso deverá ficar concluso para julgamento, logo após o recebimento das informações solicitadas.
Segundo o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, o governo capixaba deve abrir mão de R$ 1,06 bilhão em tributos (ICMS e IPVA). Somente as empresas incentivadas vão deixar de arrecadar R$ 1,03 bilhão, sendo que o setor atacadista é responsável pela renúncia estimada em R$ 769 milhões em 2016. A previsão é de que, até o fim do mandato de Hartung em 2018, o Estado deixe de arrecadar mais de R$ 4,3 bilhões.