quinta-feira, novembro 28, 2024
23.9 C
Vitória
quinta-feira, novembro 28, 2024
quinta-feira, novembro 28, 2024

Leia Também:

TRE indefere candidatura de Darley Espíndula em Santa Leopoldina

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou nessa terça-feira (20) o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu a candidatura do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Leopoldina, na região serrana do Estado, Darley Espíndula (PP), candidato a prefeito do município na eleição deste ano.

O MPE pediu a impugnação com base na rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES). O candidato havia conseguido a liberação em primeira instância, mas o MPE recorreu ao TRE-ES que acatou àr unanimidade o recurso, indeferindo o registro da candidatura de Espíndula.

Os membros do tribunal acompanharam o relatório do juiz Aldary Nunes Júnior, no entendimento de que a atual jurisprudência do Conselho do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1 da LC 64/90 não exige o dolo específico, “bastando para tal o dolo genérico ou eventual, que se caracteriza quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais, que vinculam e pautam os gastos públicos”.

A rejeição das contas do TCES se deu por causa da abertura de crédito suplementar sem a prévia autorização legal e o direcionamento de processo licitatório, o que para os juízes eleitorais constituem vícios insanáveis que configuram ato doloroso de improbidade administrativa, incidindo a inelegibilidade.

Mais Lidas