Nos dois casos, o órgão ministerial de 2º grau foi provocado a se manifestar sobre a eventual responsabilização de Gilson Daniel, após o Município se recusar ou fornecer informações consideradas como incompletas ou insatisfatórias pela Promotoria de Viana. No final de agosto, a procuradora fez mesma alegação da ausência de objeto para o prosseguimento de uma investigação, naquela situação, na esfera criminal contra o prefeito. Nessa decisão mais recente, o exame tinha como base a Lei Federal nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade contra agentes públicos.
O prefeito era investigado pelo crime previsto no artigo 10 da Lei, que pune “a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”. A pena pelo crime varia de um a três anos de reclusão, além do pagamento de multa. Entretanto, a procurada Sídia Ronchi não entendeu a ocorrência de qualquer ilícito neste episódio, que ainda estava na fase de procedimento administrativo.
O arquivamento representa um problema a menos para Gilson Daniel, que surge como principal favorito na eleição do próximo domingo (2). Ele responde a nove ações de improbidade, além de um inquérito criminal, que corre no Tribunal de Justiça, em relação à apreensão de R$ 41 mil em dinheiro vivo no seu carro.