Para o promotor de Justiça, Leonardo da Costa Barreto, não se vislumbra a hipótese de prática de ato de improbidade administrativa em nenhum dos casos. “Visto que in casu, não restou demonstrado o nepotismo na CMC, nem tampouco irregularidades na concessão da gratificação, havendo amparo legal”, alegou. O pedido de arquivamento será submetido à apreciação do Conselho Superior do MPES, que poderá ratificar o entendimento ou solicitar a redistribuição do caso para outro promotor para reabertura das investigações.
O procedimento preparatório (2016.0021.4734-12) teve início após uma denuncia apócrifa recebida pelo órgão ministerial, dando conta da nomeação de duas servidoras, ocupantes de cargos comissionados, que teriam parentesco com vereadores. Em resposta, a Câmara de Vereadores esclareceu que a nomeação se deu na forma da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre as gratificações, a CMC informou que a lei permite ao presidente da Casa a concessão de gratificação de até 80% aos servidores comissionados que atuam na área administrativa em horário integral. As duas justificativas foram acolhidas pelo titular das apurações.
Além desse procedimento, a Promotoria de Cariacica apura outras suspeitas irregularidades na Câmara de Vereadores, inclusive, que partiram dos próprios integrantes da Casa. Em abril deste ano, o MPES abriu um procedimento para apurar a denúncia feita pelo vereador Sérgio Camillo (PSC) sobre a existência de “servidores fantasmas”, além de contratações ilegais no Legislativo. O caso que recebeu parecer pelo arquivamento não tem relação com esse outro expediente.