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A partir desta terça-feira, eleitor só poderá ser preso em flagrante

A partir desta terça-feira (27), cinco dias antes da eleição municipal, que acontece neste domingo (2), nenhum eleitor pode ser preso ou detido,  salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A medida está prevista no artigo 236 da Legislação Eleitoral e vale até às 17 horas da terça-feira (4), 48 horas após o pleito.

Os detidos dentro do que é estabelecido pela lei devem ser encaminhados imediatamente à presença do juiz responsável. No dia da eleição, porém, quem for flagrado cometendo crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, serão detidos até o fim do dia.

Desde o último dia 17, os candidatos e pessoas envolvidas nas campanhas não podem ser presas, exceto em flagrante. A medida é tomada para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito.

A regra, porém, não parece ter chegado a Sooretama, no norte do Estado. Desde a última quinta-feira (22), o vereador Edson Isidoro, candidato a prefeito pelo PDT, está preso no Quartel de Maruípe, depois do cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa do pedetista. Ele foi enquadrado na lei do desarmamento, depois que a polícia apreendeu uma caneta que na verdade é uma arma calibre 22, que o candidato guarda como lembrança do pai.

No fim de semana, o candidato divulgou uma carta em sua página no Facebook. “Espero que a Justiça corrija esse equívoco e devolva ao povo de Sooretama o seu direito constitucional de escolher ficar livre desses corruptos, aos quais eu me opus desde sempre e, por isso, atraí sobre mim a Ira dos maus, que se juntaram de forma organizada contra mim”,disse.

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