No caso de Cleone, o TRE-ES manteve a decisão do juiz eleitoral Joaquim Ricardo Camatta Moreira, da 3ª Zona Eleitoral de Castelo, que julgou procedente o pedido de impugnação feito pelo MPE. O órgão ministerial sustentou que os efeitos da condenação do ex-prefeito, que teve o trânsito em julgado em outubro de 2010, foram estendidos pela aprovação da Lei de Ficha Limpa, ampliando o prazo de inelegibilidade de três para oito anos. Na decisão de 1º grau, o juiz declarou a inelegibilidade do candidato – que ainda poderá recorrer à instância superior.
Gilson Daniel liberado
Em Viana, o prefeito Gilson Daniel teve o registro de candidatura confirmado pelo Tribunal. O MPE havia opinião pelo provimento do recurso eleitoral apresentado pela coligação adversária contra a decisão do juízo da 47ª Zona Eleitoral, que deu aval para a candidatura à reeleição. O questionamento era de que o prefeito não havia se desincompatibilizado de suas funções na Associação dos Municípios Capixabas (Amunes), como prevê a Lei das Eleições.
A defesa do verde sustentou que o fim de sua atuação na associação resultaria, de forma lógica, no fim da atuação nestes outros órgãos, mesmo sem um ato específico renunciando formalmente a cadeira nos Conselhos Consultivo de Saneamento Básico e de Serviços de Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi). Essa tese já havia sido acolhida juiz eleitoral Gustavo Zago Rabelo, que julgou improcedente o pedido de impugnação no início desse mês.
Sinal verde para candidatos em Alegre e Guarapari
Na mesma sessão, o plenário do TRE-ES deu um sinal positivo para dois candidatos a prefeito: Zé Guilherme (PSDB), em Alegre; e Doutor Franz (PTN), em Guarapari. No primeiro caso, a coligação adversária pedia a impugnação do ex-prefeito do município sulino pelo fato do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter apresentado pareceres prévios pela rejeição das contas do tucano nos exercícios de 2011 e 2012.
O pedido foi negado pelo juízo eleitoral de 1º grau considerou que a responsabilidade pelo julgamento era de Câmara de Vereadores, que ainda votou as prestações de contas, fato que não permitia considerar as contas como rejeitadas. Esse foi o mesmo entendimento dos juízes da Corte eleitoral, que ratificaram o pedido de candidatura do tucano. O MPE também opinou pelo não-provimento do recurso.
Já o candidato a prefeito de Guarapari teve o registro indeferido pela juíza eleitoral da 24ª Zona Eleitoral do município, Fernando Corrêa Martins, por deixar de atender todas as exigências legais para comprovar sua elegibilidade. Neste caso, Doutor Franz apresentou tardiamente uma das certidões exigidas para registro de candidatura. Entretanto, o TRE-ES entendeu pelo provimento do recurso do médico, liberando assim a sua participação no pleito municipal.